Freios constitucionais e responsabilidade das autoridades

Jornal Democrata, edição 1908 de 31 de janeiro de 2026
Freios constitucionais e responsabilidade das autoridades

O Estado moderno concentra uma força que nenhuma outra instituição detém. 

Ele legisla, julga, pune, arrecada, regula e, em situações extremas, restringe a própria liberdade dos cidadãos. 

Essa concentração de poder — necessária à organização social — exige, como contrapartida democrática, freios rigorosos, controles permanentes e transparência absoluta. 

Onde o poder cresce sem limites visíveis, a democracia encolhe.

A Constituição Federal de 1988 foi explícita ao estabelecer esses freios. 

O artigo 37 consagrou cinco princípios estruturantes da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

Não se trata de enfeites retóricos, mas de pilares que condicionam o exercício do poder estatal. Quando um deles é relativizado, todos os demais ficam ameaçados.

Entre esses princípios, a publicidade — ou transparência — ocupa posição central. 

Como lembra o professor Ives Gandra da Silva Martins nesta edição, o cidadão não é súdito: é financiador e legitimador do Estado. 

Governos, tribunais, ministérios públicos e forças de segurança atuam em nome do povo e com recursos do povo. 

O direito de saber o que é feito em seu nome não é favor, nem concessão graciosa da autoridade; é prerrogativa constitucional.

No entanto, o que se observa na prática institucional brasileira é uma perigosa inversão de valores. 

O sigilo, que deveria ser exceção estrita, transformou-se em regra confortável. 

Gastos públicos, deslocamentos oficiais, processos judiciais de evidente interesse coletivo e decisões administrativas de grande impacto social são, cada vez mais, blindados sob justificativas genéricas de segurança, conveniência ou interesse institucional.

Essa cultura do segredo não é neutra. Ela enfraquece o controle social, inviabiliza a fiscalização pela imprensa, reduz a accountability democrática e cria zonas de poder sem contraponto. 

Onde não há luz, prospera o arbítrio.

Nesse contexto, é especialmente relevante a advertência feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin: se os próprios detentores do poder não se autolimitarem, o exercício desse poder acabará sofrendo limitação externa. 

Trata-se de uma lição clássica do constitucionalismo. 

A ausência de autocontenção institucional gera reação social, política e histórica. 

Nenhuma autoridade é imune a isso.

Essa reflexão não se aplica apenas ao STF. Ela vale, com igual intensidade, para juízes, promotores, policiais militares, agentes administrativos e gestores públicos em geral. 

Em estruturas hierarquizadas, dotadas de prerrogativas e com reduzidos mecanismos internos de contenção, o risco de excessos é real. 

Quando o controle não vem de dentro, ele será imposto de fora — muitas vezes de forma brusca, desorganizada e politicamente traumática.

O princípio da impessoalidade, tão bem ilustrado por Ives Gandra em sua postura pessoal ao se afastar de causas trabalhistas após a nomeação de seu filho ao TST, revela que ética pública não se resume ao cumprimento formal da lei. 

Ela exige percepção clara dos limites, cuidado com conflitos de interesse e consciência de que a função pública não pertence ao agente, mas à instituição e, em última instância, à sociedade.

Da mesma forma, a moralidade administrativa não pode ser reduzida a um discurso abstrato. 

Governos imorais não representam o povo. A legalidade não autoriza o governante a agir conforme sua vontade pessoal. 

A eficiência não se confunde com conveniência política nem com autoproteção institucional.

A Constituição de 1988 foi concebida para romper com estruturas opacas, autoritárias e personalistas. 

Quando seus princípios são esvaziados pela prática cotidiana do sigilo excessivo, rompe-se o pacto democrático que a sustenta.

Defender transparência não é atacar instituições. 

Ao contrário: é fortalecê-las. Instituições que se submetem ao escrutínio público tornam-se mais legítimas, mais respeitadas e mais duráveis. 

O verdadeiro risco não está na crítica, mas na ausência dela.

Se o Estado é poderoso — e ele é —, sua grandeza democrática será medida não pela extensão de seus poderes, mas pela clareza de seus limites. 

E esses limites começam, inevitavelmente, pela transparência.

Publicidade



Ouça o áudio da Matéria





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.