Parâmetros urbanos organizam crescimento e preservação em São José do Rio Pardo
Documento técnico do Plano Diretor define macrozonas, áreas especiais e regras de ocupação do solo
Parâmetros Urbanos O quadro de Parâmetros Urbanos, apresentado durante a audiência pública de revisão do Plano Diretor, estabelece a divisão territorial de São José do Rio Pardo em macrozonas e áreas especiais, fixando critérios técnicos para ocupação, adensamento, preservação ambiental e proteção do patrimônio histórico.
Na prática, o documento funciona como um mapa regulatório da cidade, indicando onde e como se pode construir, quais usos são permitidos e quais restrições devem ser observadas — oferecendo segurança jurídica ao poder público, proprietários e investidores.
Como a cidade foi dividida?
Macrozona Urbana da Área Central (MU-C)
Abrange o núcleo consolidado do município, com maior concentração de comércio e serviços.
Exemplo prático: imóvel com uso misto — comércio no térreo e residência nos pavimentos superiores — respeitando limites de ocupação.
O que significa “adensamento”?
Adensamento refere-se à intensidade de ocupação do solo, ou seja, à quantidade de unidades habitacionais ou edificações permitidas em determinada área.
Macrozona de Adensamento Diversificado (MU-AD)
Macrozona de Adensamento Controlado (MU-AC)
Macrozona de Adensamento Restrito (MU-AR)
Macrozona Não Adensável (MU-NA)
E as áreas industriais?
Macrozona Urbana Industrial (MU-I)
Destinada à instalação de atividades industriais, separando usos produtivos de áreas estritamente residenciais.
Exemplo: galpões industriais ou centros logísticos em áreas previamente delimitadas.
Como ficam as áreas ambientais e rurais?
Macrozona de Proteção Ambiental (MZ-PA)
Macrozona Multifuncional Rural (MZ-MR)
Voltada a atividades agropecuárias e usos compatíveis com o meio rural.
O que são Áreas Especiais?
Além das macrozonas, o documento delimita áreas com regulamentação específica:
- AE-CV – Corredores Viários: regras para ocupação ao longo de avenidas estruturais;
- AE-CH – Centro Histórico: preservação arquitetônica e cultural;
- AE-P – Preservação Ambiental: reforço de proteção a áreas sensíveis;
- AE-VP – Vale do Rio Pardo: normas específicas devido à relevância ambiental;
- AE-TA – Transporte Aéreo: restrições de altura no entorno do aeródromo;
- AE-IS – Interesse Social: voltada à política habitacional e regularização fundiária.
Como isso impacta o cidadão?
As classificações determinam:
- Se um lote pode receber prédio ou apenas residência térrea;
- Se é permitido uso comercial;
- Quantos pavimentos podem ser construídos;
- Se há exigências ambientais adicionais;
- Se o imóvel está sujeito à preservação histórica.
Antes de iniciar qualquer obra ou ampliação, o proprietário deve consultar a macrozona correspondente.
Qual a base legal?
Os parâmetros urbanos integram o Plano Diretor e seguem as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que orienta o desenvolvimento urbano no país.
O objetivo é garantir crescimento ordenado, preservação ambiental, proteção do patrimônio histórico e equilíbrio entre desenvolvimento econômico e qualidade de vida.
Para a população rio-pardense, compreender essas divisões significa entender os limites e possibilidades de expansão do município nas próximas décadas.





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