Pena de morte informal: quando o Estado se omite e a sociedade aplaude

Jornal Democrata, edição 1906 de 17 de janeiro de 2026
Pena de morte informal: quando o Estado se omite e a sociedade aplaude Editorial

Oficialmente, não há pena de morte no Brasil. A Constituição é clara, e a lei também. Na prática, porém, a realidade é bem menos nítida. A morte tornou-se banal, relativizada, tolerada — e, em muitos casos, abertamente desejada por parcelas da sociedade quando o assunto é criminalidade. Não se trata de justiça, mas de exaustão social somada à omissão estatal.

O avanço do crime organizado já ultrapassou há tempos o limite da violência armada. Facções e milícias passaram a integrar a vida econômica do país, oferecendo — e controlando — serviços básicos como segurança privada, monitoramento, internet, gás, seguros e até taxas obrigatórias. Onde o Estado se ausenta, outro poder ocupa. E ocupa com regras próprias, baseadas no medo.

Nesse cenário, a morte deixa de causar espanto. Passa a ser vista como resposta rápida, como atalho emocional para um problema estrutural muito mais profundo. A lógica é perversa: primeiro o poder público falha, depois a sociedade se indigna, e por fim exige sangue — quase sempre dos mesmos.

Em São José do Rio Pardo, como o Democrata mostrou em edição anterior, crianças em torno de seis anos e pré-adolescentes vandalizaram uma escola e uma creche no bairro Vale do Redentor. É impossível interpretar esse episódio como simples “caso de polícia”. Trata-se de um pedido de socorro explícito, audível, gritante. Crianças não vandalizam instituições por acaso. Há sempre um contexto — quase sempre marcado por abandono, violência, negligência ou violação de direitos.

Ainda assim, quando questionado pelo jornal, o Ministério Público sequer respondeu. A Assistência Social e o Conselho Tutelar informaram que só podem agir mediante provocação por fontes oficiais, por força de lei. Traduzindo: essas crianças parecem não possuir, na prática, qualquer rede pública de apoio efetivo. Estão largadas à própria sorte.

A probabilidade de que esses atos tenham ocorrido após violações de direitos é enorme. Mas a omissão institucional transforma a exceção em regra. Crescendo sem proteção, sem acompanhamento, sem políticas públicas efetivas, o destino provável é a criminalidade. E, mais adiante, a arena pública — um circo romano redivivo — exigirá sua morte como espetáculo moralizante.

A injustiça é tamanha que não pode ser suportada sem indignação. Pessoas viram o rosto, enquanto crianças depredam escola. Depois, cobram delas o que jamais lhes foi oferecido: escolhas corretas.

É urgente que os aparelhos públicos atuem de forma efetiva na defesa de crianças e adolescentes, antes que sejam definitivamente cooptados pela vida do crime. 

É urgente conter excessos na atuação policial, enquanto ainda há tempo e legitimidade para fazê-lo. Segurança pública não se constrói com omissão social nem com execração pública.

A chamada “pena de morte” no Brasil não está na lei — está na indiferença. 

E essa, sim, mata todos os dias.

Publicidade



Ouça o áudio da Matéria





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.