Toffoli manda TJ-SP liberar R$ 200 milhões durante recesso em contrato ligado a parentes de magistrados
Decisão do STF determinou pagamento imediato à Nupec na véspera do Natal e ordenou desconsideração do recesso forense, gerando embate com TJ-SP e Ministério Público
Ministro Dias Toffoli / Witon Jr - Estado de S.Paulo Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em pleno recesso judiciário, reacendeu o debate sobre limites institucionais e segurança jurídica. Em despacho datado de 19 de dezembro, Toffoli determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizasse o pagamento imediato de cerca de R$ 200 milhões à entidade Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec), contratada pela Prefeitura de São Sebastião (SP) para atuar em disputa envolvendo royalties do petróleo.
O contrato, firmado sem licitação em julho de 2022, resultou na liberação de aproximadamente R$ 1 bilhão em royalties ao município. A Nupec subcontratou escritórios de advocacia, entre eles os de Djaci Falcão Neto, filho de ministro do STJ, e Hercílio Binato de Castro, genro de ministro do STF, fato revelado em 2021 pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Por que a decisão gerou controvérsia?
Toffoli entendeu que o TJ-SP teria descumprido decisão anterior, de outubro de 2025, que reconheceu a legalidade do contrato e determinou o desbloqueio dos valores. O TJ-SP, contudo, havia decidido aguardar o trânsito em julgado do processo, diante de questionamentos levantados pelo Ministério Público, que investigava possíveis irregularidades na contratação.
Além do pagamento, a decisão do STF determinou:
- o desbloqueio imediato dos valores;
- a revogação da quebra de sigilo bancário de dirigente da Nupec;
- a cassação do compartilhamento de dados com o Ministério Público.
Todas as medidas foram cumpridas em 24 de dezembro, véspera de Natal, após ordem expressa para que fossem executadas independentemente do recesso forense — fato classificado pelo próprio desembargador responsável como algo inédito em sua atuação.
Contexto jurídico e reação
No meio jurídico, é amplamente reconhecido que, entre o final de novembro e o período do Carnaval, advogados enfrentam dificuldades para levantar valores judiciais, mesmo quando incontroversos, em razão do recesso e da redução do funcionamento forense. Daí a notável valorização da capilaridade Judicial para advogados. A determinação de liberação imediata, em pleno recesso, foi apontada como fora do padrão histórico da Justiça paulista.
A Prefeitura de São Sebastião afirmou, em nota, que sempre cumpriu as decisões judiciais e que os pagamentos seguem os ritos legais. Já a Nupec sustenta que atua como instituto multidisciplinar especializado, negando irregularidades e vínculos com o relator do caso.
O episódio aprofundou o embate entre STF, TJ-SP e Ministério Público, levantando questionamentos sobre isonomia, moralidade administrativa e segurança jurídica.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, afirmou que a
decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que liberou o
pagamento de honorários milionários a uma associação ligada a parentes de ministros das
Cortes superiores, representa uma “afronta ao devido processo legal”.
A reportagem do jornal ESTADO DE S. PAULO pediu manifestação do gabinete do ministro sobre a decisão, mas não obteve
resposta até a noite de ontem.
O Ministério Público questionou, em 5 de novembro, a decisão do ministro Dias Toffoli que
autorizou o pagamento de cerca de R$ 200 milhões ao Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec) pelo município de São Sebastião (SP).
Para o chefe do Ministério
Público de São Paulo, Toffoli atendeu o recurso da entidade “por meio de instrumento processual inexistente na legislação processual e inadequado para o controle da aplicação de precedentes da Corte Suprema”.
Paulo Sérgio sustenta que o ministro do Supremo desconsiderou “as balizas do devido processo legal, segundo as quais a atuação do Estado-Juiz deve observar o contraditório e a ampla
defesa, atender as regras de competência e, ainda, verificar se houve a utilização do instrumento processual adequado, até mesmo em situações de suposto desrespeito às decisões da
Corte Suprema”.
A Segunda Turma do STF ainda vai analisar o recurso do MP contra a decisão de Toffoli.
Não há data para que isso ocorra.





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