Princípios constitucionais orientam repasses de recursos públicos a ONGs

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência condicionam a destinação de verbas a entidades privadas

Jornal Democrata, edição 1908 de 31 de janeiro de 2026
Princípios constitucionais orientam repasses de recursos públicos a ONGs Constituição Federal

A destinação de recursos públicos a organizações não governamentais (ONGs), embora prevista no ordenamento jurídico brasileiro, está condicionada ao cumprimento de princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Esses princípios estabelecem limites e critérios para assegurar o uso correto do dinheiro público.

Conhecidos pela sigla LIMPE, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência aplicam-se não apenas aos órgãos públicos, mas também às entidades privadas que recebem, administram ou executam recursos públicos, como ocorre nos convênios, termos de fomento e parcerias com ONGs.

O princípio da legalidade determina que o repasse só pode ocorrer quando houver autorização expressa em lei, com previsão orçamentária e observância das normas que regulam a transferência de recursos. Sem respaldo legal, o repasse é considerado irregular, ainda que tenha finalidade social.

A impessoalidade veda o favorecimento político, partidário ou pessoal. A escolha de uma ONG deve se basear em critérios objetivos e técnicos, e não em afinidades ideológicas ou interesses eleitorais, sob pena de caracterizar desvio de finalidade.

Já a moralidade administrativa exige conduta ética na aplicação dos recursos. Mesmo atos formalmente legais podem ser considerados irregulares se houver má-fé, simulação, desvio de finalidade ou ausência de prestação de contas adequada.

O princípio da publicidade impõe transparência. Devem ser divulgadas informações como valores recebidos, origem dos recursos, finalidade do repasse, forma de execução e resultados alcançados. A falta de transparência compromete o controle social e pode levar à suspensão de repasses, conforme decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por fim, a eficiência exige que o gasto público produza resultados concretos para a sociedade. As ONGs beneficiadas devem demonstrar capacidade técnica e estrutural para executar os projetos financiados, com impacto social comprovado.

Sempre que há aplicação de dinheiro público, as entidades ficam sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas, do Ministério Público e do Poder Judiciário. O descumprimento dos princípios constitucionais pode resultar em devolução de valores, bloqueio de novos repasses e responsabilização dos envolvidos.

Especialistas apontam que o respeito a esses princípios não inviabiliza a atuação das ONGs, mas protege o interesse público e assegura que os recursos cumpram sua finalidade social.

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