STF rejeita suspeição contra Dias Toffoli, mas ministro deixa relatoria de caso ligado ao Banco Master

Corte valida atos do relator na Reclamação 88.121, extingue arguição de suspeição e determina redistribuição do processo


STF rejeita suspeição contra Dias Toffoli, mas ministro deixa relatoria de caso ligado ao Banco Master

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em reunião entre os Ministros, à portas fechadas, realizada hoje - 12 de fevereiro de 2026, que não é cabível a arguição de suspeição apresentada no processo nº 244 AS envolvendo o ministro Dias Toffoli. Apesar disso, o próprio magistrado solicitou o envio dos autos à Presidência da Corte para redistribuição, deixando a relatoria dos feitos vinculados — entre eles, o caso conhecido como “Banco Master”.

A decisão foi assinada pelos dez ministros da Corte e reconheceu a validade de todos os atos praticados por Toffoli na relatoria da Reclamação nº 88.121 e processos conexos e noticiada pelo DEMOCRATA.


O que o STF decidiu?

De acordo com a nota oficial, os ministros entenderam que não havia fundamento jurídico para acolher a suspeição, com base no artigo 107 do Código de Processo Penal e no artigo 280 do Regimento Interno do STF.

A Corte declarou:

  • inexistência de suspeição ou impedimento;
  • plena validade dos atos já praticados;
  • apoio institucional e pessoal ao ministro;
  • reconhecimento de que todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foram atendidos.

Além disso, o STF informou que, a pedido de Toffoli, os autos serão redistribuídos livremente pela Presidência, atualmente exercida pelo ministro Luiz Edson Fachin.


Por que houve redistribuição do caso?

Embora a Corte tenha afastado formalmente a suspeição, nos bastidores o cenário ganhou novos contornos após a Polícia Federal acessar o celular de Daniel Vorcaro (ligado ao Banco Master) no âmbito das investigações.

Segundo informações que circulam no meio jurídico, teriam sido identificados trechos com menções ao ministro Dias Toffoli — descritas por interlocutores como “comprometedoras”. Não há, até o momento, detalhamento oficial sobre o conteúdo dessas mensagens.

Paralelamente, havia críticas quanto à condução da investigação sob a relatoria de Toffoli. Comentava-se que o ministro vinha centralizando o controle sobre os elementos de prova e adotando uma postura considerada atípica por parte da comunidade jurídica, com forte supervisão sobre o andamento processual.

A redistribuição, portanto, ocorre em um contexto institucional sensível, ainda que formalmente o STF tenha reafirmado a regularidade da atuação do ministro.


O que acontece agora?

Com a extinção da arguição de suspeição (AS 244) e a redistribuição dos autos:

  1. Um novo relator será sorteado.
  2. A Presidência adotará as providências processuais necessárias.
  3. O processo seguirá sob nova condução.

Na prática, isso pode alterar a dinâmica da investigação, especialmente quanto à gestão das provas e decisões cautelares.


Contexto institucional

A arguição de suspeição é um instrumento processual utilizado quando se questiona a imparcialidade de um magistrado. Para ser acolhida, é necessário demonstrar circunstâncias objetivas que comprometam sua atuação.

Ao rejeitar a suspeição, o STF reforça institucionalmente a confiança em seus membros. Contudo, a saída voluntária da relatoria adiciona um elemento político e jurídico relevante ao caso.



Íntegra da nota, publicada em grupo de imprensa do STF do qual jornal DEMOCRATA faz parte:


Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

Sessão do STF terminou mais cedo, hoje, para que os Ministros pudessem se reunir e deliberar sobre o assunto, em reunião atípica e fora do trâmite processual.

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