Programa "Amigos da Praça" em São José do Rio Pardo: Parceria Privada para Revitalização de Espaços Públicos
Parceria Privada para Revitalização de Espaços Públicos
Espaço que deveria ser cuidado por terceiro / Foto: Márcio Chaves São José do Rio Pardo, 20 de outubro de 2025 – A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, por meio do Decreto nº 4.823, de 13 de fevereiro de 2015, instituiu o "Programa Amigos da Praça", uma iniciativa que visa incentivar a união de esforços entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, incluindo pessoas físicas e jurídicas. O principal objetivo é garantir a conservação, manutenção e o embelezamento de praças, áreas verdes e outros espaços públicos da cidade.
O decreto municipal reconhece que a manutenção dessas áreas requer um elevado dispêndio de recursos, nem sempre disponíveis para o município. Dessa forma, o programa busca a participação da comunidade e da iniciativa privada para, em conjunto, propiciar a construção, reforma, urbanização e intervenções paisagísticas nesses locais.
O "Programa Amigos da Praça" é uma ferramenta de parceria que permite a entidades, empresas e cidadãos contribuir diretamente para o bem-estar e o lazer da população rio-pardense.
Objetivos Centrais da Iniciativa:
- Promover a participação da sociedade na construção, conservação e manutenção de praças, canteiros centrais e laterais de vias, áreas verdes e monumentos;
- Conscientizar os munícipes e entidades da necessidade de atuar em conjunto com a Prefeitura no zelo pelos espaços públicos.
O parceiro interessado pode realizar obras ou manutenções em mais de uma área. Os projetos de intervenção serão elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços, ou por terceiros com sua aprovação.
As obras, por sua vez, são executadas pelo próprio parceiro, às suas expensas e sob sua responsabilidade, sempre com a fiscalização da mesma Secretaria.
Para aderir, as entidades ou pessoas interessadas assinam um termo de parceria com o Poder Público Municipal. Neste termo, devem constar a identificação da área, o prazo de vigência e as responsabilidades do parceiro, que assume todos os custos de execução das obras e/ou manutenção.
É crucial destacar que:
- As benfeitorias e acessões realizadas na área passam a integrar o patrimônio do Município, não gerando qualquer direito a ressarcimento pelas despesas ou indenizações;
- A parceria não gera no local qualquer direito à exploração comercial para a entidade adotante;
- A área permanecerá sob fiscalização do Poder Público Municipal.
As Contrapartidas para o Parceiro
Em reconhecimento à contribuição, o parceiro recebe do Município o título de "Empresa/Entidade/Cidadão Amiga(o) da Cidade".
Além do título, o parceiro é autorizado a instalar uma placa publicitária para veicular mensagem específica de sua atividade econômica.
Esta placa deve obedecer a limites rígidos:
Dimensões máximas de 1m2 (um metro quadrado);
Altura máxima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);
A placa deve ser submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços antes da instalação e não será objeto de tributação pelo Município.
Alternativamente, ou em conjunto, o parceiro pode instalar uma placa indicativa de cooperação (que não se constitui como publicidade), com dimensão que não ultrapasse 0,25m e altura máxima de 1,00m, em local determinado pela Secretaria.
Só que, na prática, a maioria dos espaços só está sendo utilizado para publicidade, sem qualquer cuidado, como o visto na imagem que deveria estar sendo cuidado e está abandonado, cheio de mato. Até a placa de publicidade em frente a ponte Euclides da Cunha está enferrujada e suja, tanto quanto o lugar - que deveria estar sendo limpo e cuidado!

A responsabilidade pela fiscalização é da Secretaria de Obras - leia-se Paulo Cobra.
Cobramos da prefeitura informações. Tão logo divulgadas, publicaremos.





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