Programa "Amigos da Praça" em São José do Rio Pardo: Parceria Privada para Revitalização de Espaços Públicos

Parceria Privada para Revitalização de Espaços Públicos

Jornal Democrata
Programa Espaço que deveria ser cuidado por terceiro / Foto: Márcio Chaves

São José do Rio Pardo, 20 de outubro de 2025 – A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, por meio do Decreto nº 4.823, de 13 de fevereiro de 2015, instituiu o "Programa Amigos da Praça", uma iniciativa que visa incentivar a união de esforços entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, incluindo pessoas físicas e jurídicas. O principal objetivo é garantir a conservação, manutenção e o embelezamento de praças, áreas verdes e outros espaços públicos da cidade.

O decreto municipal reconhece que a manutenção dessas áreas requer um elevado dispêndio de recursos, nem sempre disponíveis para o município. Dessa forma, o programa busca a participação da comunidade e da iniciativa privada para, em conjunto, propiciar a construção, reforma, urbanização e intervenções paisagísticas nesses locais.

O Que é o Programa e Como Funciona

O "Programa Amigos da Praça" é uma ferramenta de parceria que permite a entidades, empresas e cidadãos contribuir diretamente para o bem-estar e o lazer da população rio-pardense.

Objetivos Centrais da Iniciativa:

  • Promover a participação da sociedade na construção, conservação e manutenção de praças, canteiros centrais e laterais de vias, áreas verdes e monumentos;
  • Conscientizar os munícipes e entidades da necessidade de atuar em conjunto com a Prefeitura no zelo pelos espaços públicos.

O parceiro interessado pode realizar obras ou manutenções em mais de uma área. Os projetos de intervenção serão elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços, ou por terceiros com sua aprovação.

As obras, por sua vez, são executadas pelo próprio parceiro, às suas expensas e sob sua responsabilidade, sempre com a fiscalização da mesma Secretaria.

Formalização e Condições da Parceria

Para aderir, as entidades ou pessoas interessadas assinam um termo de parceria com o Poder Público Municipal. Neste termo, devem constar a identificação da área, o prazo de vigência e as responsabilidades do parceiro, que assume todos os custos de execução das obras e/ou manutenção.

É crucial destacar que:

  • As benfeitorias e acessões realizadas na área passam a integrar o patrimônio do Município, não gerando qualquer direito a ressarcimento pelas despesas ou indenizações;
  • A parceria não gera no local qualquer direito à exploração comercial para a entidade adotante;
  • A área permanecerá sob fiscalização do Poder Público Municipal.

As Contrapartidas para o Parceiro

Em reconhecimento à contribuição, o parceiro recebe do Município o título de "Empresa/Entidade/Cidadão Amiga(o) da Cidade".

Além do título, o parceiro é autorizado a instalar uma placa publicitária para veicular mensagem específica de sua atividade econômica.

Esta placa deve obedecer a limites rígidos:

Dimensões máximas de 1m2 (um metro quadrado);

Altura máxima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);

A placa deve ser submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços antes da instalação e não será objeto de tributação pelo Município.

Alternativamente, ou em conjunto, o parceiro pode instalar uma placa indicativa de cooperação (que não se constitui como publicidade), com dimensão que não ultrapasse 0,25m e altura máxima de 1,00m, em local determinado pela Secretaria.

Só que, na prática, a maioria dos espaços só está sendo utilizado para publicidade, sem qualquer cuidado, como o visto na imagem que deveria estar sendo cuidado e está abandonado, cheio de mato. Até a placa de publicidade em frente a ponte Euclides da Cunha está enferrujada e suja, tanto quanto o lugar - que deveria estar sendo limpo e cuidado!


A responsabilidade pela fiscalização é da Secretaria de Obras - leia-se Paulo Cobra.

Cobramos da prefeitura informações. Tão logo divulgadas, publicaremos.

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