Decreto Federal gera reação e preocupação em escolas de educação especial

Jornal DEMOCRATA
Decreto Federal gera reação e preocupação em escolas de educação especial Luís Inácio / Internet

Uma recente medida do Governo Federal, o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, acendeu um alerta em todo o país — e provocou uma veemente Nota de Repúdio de uma instituição tradicional de São José do Rio Pardo, a Escola de Educação Especial Cáritas, mantida pelo Grupo Assistencial Cáritas. A escola critica a imposição da inclusão de alunos com deficiência na rede comum de ensino, temendo o desmantelamento de serviços essenciais e o risco à qualidade do atendimento.

O foco da controvérsia: inclusão em classes comuns

O Decreto 12.686 estabelece como finalidade “garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo”, assegurando que estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação “estejam incluídos em classes e escolas comuns”, com o apoio necessário. 

O objetivo central é “universalizar a matrícula na educação básica para o público da educação especial, dos quatro aos dezessete anos de idade, em classes comuns da rede regular de ensino”.

Para a Escola Cáritas, essa imposição de inclusão em classes regulares, de forma genérica, é um “tratamento uniformizador” que ignora as profundas especificidades e necessidades educativas dos alunos especiais. A instituição argumenta que a redação do Decreto pode favorecer a realocação ou fechamento de instituições especializadas, como as APAEs, e dos serviços de Atendimento Educacional Especializado (AEE), ameaçando a qualidade do serviço e o direito de escolha das famílias.

O papel distinto da educação especial

Embora a educação regular e a especial compartilhem o mesmo ideal — preparar o aluno para a vida —, seus meios e objetivos práticos são radicalmente diferentes. Para um aluno da rede comum, o sucesso pode significar aprovação em um concurso público ou ingresso no ensino superior. Já para um aluno especial, o sucesso pode estar em pequenos grandes avanços: conseguir realizar a higiene pessoal, aprender a se alimentar sozinho, olhar nos olhos dos pais ou desenvolver a empatia.

As escolas especiais exigem uma estrutura que vai muito além das carteiras e lousas. São instituições que operam com uma lógica de educação terapêutica, exigindo:

  • Conhecimento multidisciplinar: profissionais com formação além da pedagogia, capazes de lidar com intercorrências médicas, emocionais e comportamentais;
  • Estrutura física diferenciada: equipamentos, colchões, aparelhos de suporte e, em alguns casos, tratamentos complementares como equoterapia;
  • Logística adaptada: transporte escolar especial, atendendo às limitações de mobilidade e segurança dos alunos.

O decreto, embora prometa recursos e capacitação, encontra um país profundamente desigual. 

Muitas redes públicas sequer possuem salas multifuncionais, intérpretes de Libras ou psicopedagogos, e a falta de financiamento torna a proposta, na prática, um conjunto de boas intenções sem sustentação real.

Falta de preparo docente e estrutura insuficiente

Apesar de o discurso da inclusão soar nobre, a realidade das escolas regulares ainda está distante de oferecer atendimento adequado a alunos com deficiência. A esmagadora maioria dos professores da rede pública não possui formação prática para lidar com o público da educação especial. 

Nos cursos de licenciatura, o tema da inclusão costuma aparecer de forma superficial, em uma ou duas disciplinas isoladas.

Além disso, faltam equipamentos, recursos tecnológicos e infraestrutura nas escolas regulares. Muitas unidades não têm banheiros adaptados, rampas de acesso, materiais de comunicação alternativa ou transporte adequado. 

Professores, muitas vezes sozinhos, são obrigados a adaptar o ensino sem o suporte de psicólogos, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos — profissionais essenciais para o desenvolvimento integral desses alunos.

Sem esse suporte, o que o decreto chama de “inclusão” corre o risco de se transformar em integração simbólica, na qual o aluno com deficiência é apenas matriculado, mas não é efetivamente incluído no processo de aprendizagem.

A nota de repúdio e os direitos das famílias

A Nota de Repúdio da Escola Cáritas alerta que, ao priorizar a inclusão em escola regular como regra, o decreto limita o direito das famílias de optarem por serviços mais adequados, contrariando a Constituição e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Para a instituição, a medida representa “um profundo desrespeito aos cidadãos com deficiência dependentes da educação especial, aos profissionais especializados e até aos alunos da rede regular, cujo ambiente acadêmico será alterado”.

A Cáritas pede

mudanças concretas e imediatas:

  • Consulta pública ampla, com a participação de famílias, especialistas e instituições antes da implementação plena do decreto;
  • Garantia de recursos orçamentários e cronograma realista, assegurando estrutura física e humana;
  • Direito à escolha, permitindo que cada família decida pela modalidade de ensino mais adequada sem ser vista como retrógrada;
  • Fortalecimento das instituições especializadas e dos serviços de AEE, como suporte e complemento à rede regular, e não seu substituto.

O ponto de vista dos educadores

Professores e gestores da rede municipal rio-pardense expressam preocupação com o caráter impositivo da norma. “É uma decisão ideológica, mas descolada da prática. Quando você coloca alunos com diferentes níveis de desenvolvimento na mesma turma, o professor é obrigado a adaptar o ritmo de todos ao mais lento. Isso compromete o aprendizado geral”, relatou uma docente da rede estadual sob anonimato.

Outro ponto criticado é a ausência de diálogo. 

O decreto foi publicado sem consulta prévia a professores, gestores ou representantes da sociedade civil, o que reforça a percepção de imposição política e ideológica. Para muitos educadores, trata-se de uma tentativa de uniformizar o ensino sob uma pauta de esquerda, desconsiderando as realidades regionais e as diferenças pedagógicas do país.

Inclusão sim, mas com responsabilidade

Enquanto o Ministério da Educação defende o decreto como avanço civilizatório, entidades como a Cáritas e especialistas alertam que a inclusão sem estrutura é uma ilusão perigosa. 

A educação especial não é uma concessão, mas um direito conquistado — e seu desmonte ameaça décadas de avanços no atendimento humanizado a pessoas com deficiência.

A verdadeira inclusão não se faz pela imposição de um modelo único, e sim pela equidade: oferecer a cada aluno o ambiente e os recursos necessários para que ele desenvolva todo o seu potencial. São José do Rio Pardo, por meio da Escola Cáritas, une sua voz a tantas outras no país, pedindo que o governo reavalie o decreto e preserve o direito das famílias de escolher o melhor caminho para seus filhos.

Inclusão com responsabilidade é feita, exatamente, por intermédio das escolas especiais.

LDB e o Decreto nº 12.686/2025

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996):

Define os princípios e fundamentos da educação brasileira. O artigo 58 assegura que a educação especial seja oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, quando possível, mas garante também o direito a modalidades e instituições especializadas quando a inclusão plena não for viável.

Decreto nº 12.686/2025:

Cria a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Determina que todos os estudantes com deficiência, TEA ou altas habilidades sejam incluídos em classes comuns da rede regular.

Críticos afirmam que o texto transforma a “preferência” em “obrigatoriedade”, ameaçando a autonomia das famílias e o papel das escolas especiais — pilares fundamentais de uma sociedade que verdadeiramente respeita a diversidade humana.

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