STF começa a julgar caso de “Zé da Doca”

Agravo Regimental pode revogar liminar que mantém prefeito no cargo

Jornal Democrata
STF começa a julgar caso de “Zé da Doca” José Francisco Martha / Imagem de redes sociais
Publicidade

Para entender o caso

O prefeito eleito de São Sebastião da Grama, José Francisco Martha, conhecido como “Zé da Doca”, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral com base em condenação por improbidade administrativa.

O fundamento foi a aplicação da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l”, da Lei Complementar 64/1990, sob o entendimento de que houve dano ao erário e enriquecimento ilícito com dolo.

Diante disso, a defesa ingressou no STF pedindo tutela provisória para suspender os efeitos da condenação e da decisão eleitoral.

Reveja matéria do DEMOCRATA e relembre o caso, clique AQUI.


Início do julgamento virtual no STF

O processo (Petição 15.136) teve início de julgamento virtual em 27 de fevereiro de 2026, na 1ª Turma do STF, para referendo da liminar concedida pelo relator

A análise ocorre em ambiente virtual, onde os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico dentro do prazo regimental.


O voto do ministro Flávio Dino

Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino sustentou que há dúvida razoável quanto à existência de dolo, elemento indispensável para caracterizar a inelegibilidade.

Pontos centrais do voto:

(segundo o voto do Ministro Flávio

  • O STJ, em decisão cautelar anterior, já havia apontado incerteza quanto ao elemento subjetivo
  • Houve voto vencido no TSE indicando que a conduta poderia ser culposa;
  • O prefeito foi absolvido na esfera penal por insuficiência de provas;
  • A inelegibilidade exige dolo específico, não bastando culpa.

Dino afirmou estarem presentes:

  • Fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do recurso);
  • Periculum in mora (risco de dano irreversível ao mandato conferido pelo voto).

Com isso, determinou:

  • Suspensão dos efeitos do acórdão do TJ-SP;
  • Suspensão dos efeitos do acórdão do TSE;
  • Manutenção do diploma e do exercício do mandato até decisão definitiva.

Entrada de Agravo Regimental

Após a concessão da liminar, foi interposto Agravo Regimental (Petição 22043/2026), protocolado em 28 de fevereiro de 2026




O que é o Agravo Regimental?

Trata-se de recurso interno utilizado para contestar decisão monocrática de ministro do STF.

Na prática:

  1. Um ministro decide individualmente;
  2. A parte inconformada apresenta o agravo;]
  3. A decisão é submetida ao colegiado — geralmente a Turma;
  4. Em determinadas hipóteses, pode haver apreciação pelo Plenário.

Quais são os efeitos?

O agravo pode:

  • Confirmar a liminar;
  • Revogá-la;
  • Modificá-la parcialmente.

Se o colegiado reformar a decisão, os efeitos eleitorais anteriormente suspensos podem ser restabelecidos.


Situação atual em São Sebastião da Grama

Embora a liminar mantenha o prefeito no cargo neste momento, o caso entrou em nova fase processual com a interposição do Agravo Regimental.

O julgamento virtual está em curso, e a decisão colegiada poderá alterar o cenário jurídico.

Assim, a situação política e administrativa de São Sebastião da Grama permanece indefinida, aguardando o desfecho do recurso apresentado no STF.

Publicidade



Ouça o áudio da Matéria





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.