Liminar de Flávio Dino mantém “Zé da Doca” no cargo, mas situação jurídica do prefeito segue frágil
Ministro do STF concedeu tutela provisória para suspender os efeitos dos acórdãos que reconheceram a improbidade e a consequente inelegibilidade, mas a decisão é provisória e enfrenta precedentes e argumentos contrários no TSE e no TJ-SP.
Prefeito Zé da Doca / Foto de redes sociais O ministro Flávio Dino deferiu, em 11 de fevereiro de 2026, tutela de urgência no pedido de recurso extraordinário interposto por José Francisco Martha (Zé da Doca), suspendendo os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que o condenou por improbidade administrativa e, por consequência, do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que declarou sua inelegibilidade — decisão que havia sido determinada para execução em São Sebastião da Grama. A liminar preserva o diploma e autoriza o exercício do mandato até o julgamento definitivo pelo STF.
Destaques
- STF (Min. Flávio Dino) concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário e determinou comunicação imediata ao TSE e ao TJ-SP.
- O TSE, por maioria, negou provimento ao recurso especial e manteve a inelegibilidade, com acórdão publicado em 23.out.2025.
- Base da condenação: uso de notas fiscais sem lastro para justificar despesas de viagens, com dano ao erário e, segundo o TSE, indícios de enriquecimento ilícito de terceiros. Valor do ressarcimento apontado nos autos: R$ 810,00 (além de outras apurações).
- Fundamento central da liminar: dúvida razoável sobre a presença do dolo específico exigido pela nova sistemática de improbidade (Tema 1.199/STF) e risco de dano irreparável ao mandato popular.
O que decidiu o TSE e por quê isso levou à ordem de execução em Grama?
O Tribunal Superior Eleitoral avaliou o recurso especial eleitoral e concluiu, por maioria, que estavam preenchidos os requisitos da inelegibilidade prevista na alínea “l”, do art. 1º, I, da LC 64/1990 — isto é: condenação por ato doloso de improbidade que teria causado dano ao erário e enriquecimento ilícito (também de terceiros), o que justificou o indeferimento do registro e a declaração de inelegibilidade. O acórdão do TSE foi publicado em 23 de outubro de 2025.
Com esse trânsito no TSE, a Corte determinou a adoção das medidas cabíveis — decisão que foi comunicada e chegou ao município, ensejando a determinação de cumprimento em São Sebastião da Grama.
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Por que Flávio Dino concedeu a liminar?
Na análise sumária do pedido (juízo de cognição sumária), o ministro Flávio Dino identificou fumus boni iuris (plausibilidade jurídica) e periculum in mora (risco na demora), por dois motivos principais:
1. Dúvida sobre o elemento subjetivo (dolo): o STJ, em decisão cautelar anterior, havia considerado que o dolo não se mostrava evidente na fundamentação — aproximando a conduta mais de culpa (desídia/incúria) do que de dolo específico. Além disso, houve absolvição penal no STJ por insuficiência de provas, que, ainda que não vinculante, reforça a controvérsia sobre a existência de dolo. Essas circunstâncias, segundo o relator no STF, tornam plausível a tese de que a aplicação da Lei de Improbidade (após as alterações e o Tema 1.199) exige comprovação mais clara do dolo.
2. Risco de efeitos irreversíveis sobre mandato nascido das urnas: o ministro ressaltou que a execução imediata do acórdão do TSE poderia causar prejuízo de difícil reparação ao exercício do mandato popular, caso o STF venha a afastar, ao final, a condenação ou a sua eficácia. Por isso, atribuiu efeito suspensivo ao recurso extraordinário, determinando a suspensão dos efeitos do acórdão do TJ-SP e, por consequência, do acórdão do TSE.

Parte final da decisão
Por que a situação do prefeito continua juridicamente frágil?
1. Decisão provisória: a tutela concedida por Flávio Dino é medida cautelar, em caráter antecedente — protege, temporariamente, o exercício do mandato até decisão final do STF. Se o STF rejeitar o recurso extraordinário, a suspensão cairá e restabelecer-se-ão os efeitos do TJ-SP e do TSE (cassação de registro/e perda de mandato, conforme o caso).
2. Força do acórdão colegiado do TSE: o acórdão do TSE foi formado por maioria e contém análise detalhada da documentação e do acórdão condenatório da Justiça Comum, no qual o TJ-SP encontrou dolo e elementos de enriquecimento ilícito (inclusive menção a pagamento de ~10% para emissão de notas). Essa fundamentação tem peso em eventual revalidação da inelegibilidade.
3. Marco temporal e precedentes do TSE: o TSE tem jurisprudência consolidada (e regulatória para 2024) no sentido de que alterações supervenientes ao registro só são consideradas até a data do primeiro turno da eleição — entendimento que, se mantido, limita efeitos de liminares posteriores que suspendam condenações e afastem inelegibilidades. O acórdão explicitou esse marco temporal e utilizou-o para negar eficácia retroativa à liminar do STJ que fora concedida em 4.12.2024.
4. Independência das instâncias e provas distintas: o fato de haver absolvição penal não vincula automaticamente a Justiça Cível/Eleitoral. O TSE baseou-se na fundamentação do acórdão civil por improbidade (TJ-SP) — que, aliás, majorou penas e entendeu existir dolo. A divergência entre decisões aumenta a complexidade, mas não elimina a possibilidade de reversão da liminar.
5. Possibilidade de novas medidas: eventual provimento pelos órgãos eleitorais (TSE ou TRE) ou decisão definitiva do STF contra o prefeito poderá ensejar perda do mandato, cassação do registro e/ou novas eleições municipais. Até que haja julgamento de mérito no STF, o prefeito permanece no cargo por força da tutela provisória, mas sujeito a reversão.
O que muda na prática em São Sebastião da Grama?
- Imediatamente: diplomação e exercício do mandato do prefeito permanecem garantidos enquanto a liminar vigorar. O STF comunicou TSE e TJ-SP para cumprimento.
- A médio prazo: caso o STF reexamine o mérito e mantenha a condenação/inelegibilidade, a execução poderá retroceder — com efeitos práticos que incluem perda do mandato e necessidade de medidas eleitorais subsequentes.
Conclusão
A liminar de Flávio Dino cria uma proteção provisória importante para Zé da Doca, baseada em dúvidas legítimas sobre o elemento subjetivo exigido hoje para a configuração de improbidade (após o Tema 1.199/STF) e no risco de dano irreparável ao mandato. No entanto, essa proteção não resolve a questão de mérito: o TSE já julgou, por maioria, pela existência de inelegibilidade com base no acórdão do TJ-SP, cuja fundamentação — segundo o TSE — permite inferir dolo e enriquecimento ilícito. A situação do prefeito continua, portanto, juridicamente instável: a decisão do STF pode ser mantida ou reformada em julgamento de mérito, e eventuais provimentos posteriores do TSE/TJ poderão restabelecer a inelegibilidade e determinar consequências eleitorais.
Matéria completa na edição de sábado do DEMOCRATA





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