STF começa a julgar caso de “Zé da Doca”
Agravo Regimental pode revogar liminar que mantém prefeito no cargo
José Francisco Martha / Imagem de redes sociais Para entender o caso
O prefeito eleito de São Sebastião da Grama, José Francisco Martha, conhecido como “Zé da Doca”, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral com base em condenação por improbidade administrativa.
O fundamento foi a aplicação da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l”, da Lei Complementar 64/1990, sob o entendimento de que houve dano ao erário e enriquecimento ilícito com dolo.
Diante disso, a defesa ingressou no STF pedindo tutela provisória para suspender os efeitos da condenação e da decisão eleitoral.
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Início do julgamento virtual no STF
O processo (Petição 15.136) teve início de julgamento virtual em 27 de fevereiro de 2026, na 1ª Turma do STF, para referendo da liminar concedida pelo relator
A análise ocorre em ambiente virtual, onde os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico dentro do prazo regimental.
O voto do ministro Flávio Dino
Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino sustentou que há dúvida razoável quanto à existência de dolo, elemento indispensável para caracterizar a inelegibilidade.
Pontos centrais do voto:
(segundo o voto do Ministro Flávio
- O STJ, em decisão cautelar anterior, já havia apontado incerteza quanto ao elemento subjetivo
- Houve voto vencido no TSE indicando que a conduta poderia ser culposa;
- O prefeito foi absolvido na esfera penal por insuficiência de provas;
- A inelegibilidade exige dolo específico, não bastando culpa.
Dino afirmou estarem presentes:
- Fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do recurso);
- Periculum in mora (risco de dano irreversível ao mandato conferido pelo voto).
Com isso, determinou:
- Suspensão dos efeitos do acórdão do TJ-SP;
- Suspensão dos efeitos do acórdão do TSE;
- Manutenção do diploma e do exercício do mandato até decisão definitiva.
Entrada de Agravo Regimental
Após a concessão da liminar, foi interposto Agravo Regimental (Petição 22043/2026), protocolado em 28 de fevereiro de 2026

O que é o Agravo Regimental?
Trata-se de recurso interno utilizado para contestar decisão monocrática de ministro do STF.
Na prática:
- Um ministro decide individualmente;
- A parte inconformada apresenta o agravo;]
- A decisão é submetida ao colegiado — geralmente a Turma;
- Em determinadas hipóteses, pode haver apreciação pelo Plenário.
Quais são os efeitos?
O agravo pode:
- Confirmar a liminar;
- Revogá-la;
- Modificá-la parcialmente.
Se o colegiado reformar a decisão, os efeitos eleitorais anteriormente suspensos podem ser restabelecidos.
Situação atual em São Sebastião da Grama
Embora a liminar mantenha o prefeito no cargo neste momento, o caso entrou em nova fase processual com a interposição do Agravo Regimental.
O julgamento virtual está em curso, e a decisão colegiada poderá alterar o cenário jurídico.
Assim, a situação política e administrativa de São Sebastião da Grama permanece indefinida, aguardando o desfecho do recurso apresentado no STF.







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