Novo decreto define tarifas do táxi em São José do Rio Pardo

Município regulamenta cobrança obrigatória por taxímetro aferido pelo INMETRO e estabelece novas bandeiras tarifárias

Jornal Democrata, edição 1911 de 21 de fevereiro de 2026
Novo decreto define tarifas do táxi em São José do Rio Pardo Ponto de Taxi n. 3 /Google Street View
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O Município de São José do Rio Pardo publicou o Decreto nº 8.005, de 20 de fevereiro de 2026, que regulamenta o sistema tarifário do serviço de táxi na cidade. A norma padroniza a cobrança por meio de taxímetro eletrônico e estabelece novos valores para bandeirada, quilômetro rodado e hora parada.

O decreto regulamenta lei municipal anterior que já tratava do serviço, consolidando agora o modelo unificado de cobrança.

Como passa a funcionar a cobrança?

A partir da vigência da norma, todas as corridas deverão ser calculadas exclusivamente pelo taxímetro eletrônico, que registra automaticamente:

  • Distância percorrida;
  • Tempo em que o veículo permanece parado;
  • Períodos de baixa velocidade, como em congestionamentos.

O equipamento deverá seguir as regras técnicas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Estrutura da tarifa

O valor final da corrida será composto por três elementos principais:

  • Bandeirada – valor inicial cobrado no início da corrida;
  • Tarifa por quilômetro rodado – conforme a distância percorrida;
  • Hora parada – aplicada quando o veículo estiver parado ou trafegando muito devagar.

Quais são os novos valores?

O decreto estabelece as seguintes tarifas:

  • Bandeirada: R$ 8,00
  • Bandeira I (período diurno em dias úteis e vias pavimentadas): R$ 3,50 por km
  • Bandeira II (período noturno, sábados após 14h, domingos e feriados): R$ 4,00 por km
  • Bandeira III (viagens intermunicipais em estrada pavimentada): R$ 4,50 por km
  • Bandeira IV (estradas não pavimentadas fora da área urbana): R$ 5,00 por km
  • Hora parada: R$ 25,89 por hora

De forma prática:

  • Corridas durante o dia, dentro da cidade e em vias asfaltadas → Bandeira I;
  • Corridas noturnas ou em domingos e feriados → Bandeira II;
  • Viagens intermunicipais → Bandeira III ou IV, conforme o tipo de estrada.

O que muda para o passageiro?

O decreto proíbe a cobrança por tabelas fixas de destino. Ou seja, não poderão mais ser estabelecidos valores previamente definidos para determinados bairros ou cidades vizinhas. O valor cobrado deverá corresponder exclusivamente ao registrado no taxímetro.

  • Também fica vedada cobrança adicional para:
  • Transporte de crianças de colo;
  • Passageiros em cadeira de rodas ou com equipamentos de mobilidade;
  • Bagagens que caibam no porta-malas;
  • Animais de estimação transportados de forma adequada.

Pedágios poderão ser cobrados, inclusive de ida e volta em viagens intermunicipais, desde que o valor seja informado previamente e comprovado por recibo.

Fiscalização e prazo de adaptação

Todos os veículos deverão estar equipados com taxímetro eletrônico devidamente aferido e lacrado pelo INMETRO ou por órgão credenciado. A aferição deverá ocorrer a cada dois anos.

O decreto concede prazo de 90 dias para que os taxistas se adequem às novas exigências.

As tarifas serão reajustadas anualmente com base na variação do IPCA, índice oficial de inflação.

Objetivo da regulamentação

























Com a nova norma, o Município busca padronizar o sistema de cobrança, ampliar a transparência e oferecer maior segurança jurídica tanto aos profissionais quanto aos usuários do serviço, garantindo previsibilidade e clareza nos valores aplicados.

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