Fabrício Menardi

EUA classificam PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas: quais os impactos para o Brasil?


EUA classificam PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas: quais os impactos para o Brasil? Jornal Democrata, edição 1926 de 7 de junho de 2026

A decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Organizações Terroristas Estrangeiras (Foreign Terrorist Organizations – FTO) e Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT) inaugurou uma nova fase no combate internacional ao crime organizado e abriu um debate sobre soberania nacional, cooperação internacional e os limites do conceito de terrorismo.

A medida entrou oficialmente em vigor em 5 de junho de 2026 e foi formalizada pelo secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio. Segundo o Departamento de Estado, PCC e CV são organizações criminosas altamente violentas, com atuação transnacional e capacidade de ameaçar interesses de segurança dos Estados Unidos.

O que muda com a classificação?

Pela legislação norte-americana, uma organização pode ser designada como terrorista quando é estrangeira, possui envolvimento com atos terroristas ou capacidade de realizá-los e representa ameaça à segurança nacional, à política externa ou à economia dos Estados Unidos.

A partir da designação, ativos eventualmente localizados em território norte-americano podem ser bloqueados, transações financeiras ficam sujeitas a sanções e torna-se crime fornecer apoio material às organizações classificadas.

Na prática, a medida amplia os instrumentos jurídicos disponíveis para monitoramento financeiro, aplicação de sanções econômicas e cooperação internacional contra integrantes das facções e pessoas ou empresas que mantenham relações consideradas relevantes para suas atividades.

Terrorismo e crime organizado: onde está a diferença?

A principal controvérsia gira em torno da definição de terrorismo.

Embora não exista uma definição universalmente aceita no Direito Internacional, o terrorismo costuma ser associado ao uso da violência para intimidar populações ou pressionar governos por razões políticas, ideológicas ou religiosas.

Já o crime organizado é tradicionalmente definido como uma atividade voltada à obtenção de lucro por meio de estruturas criminosas permanentes. A Convenção de Palermo, principal tratado internacional sobre o tema, enquadra grupos criminosos organizados como associações estruturadas voltadas à prática continuada de crimes graves para obtenção de benefícios financeiros ou materiais.

Historicamente, essa distinção separou organizações terroristas de grupos criminosos. No entanto, especialistas observam que a fronteira entre os dois fenômenos vem se tornando menos clara.

Facções e cartéis frequentemente utilizam métodos semelhantes aos empregados por grupos terroristas: controle territorial, ataques armados, intimidação de autoridades, assassinatos em massa e imposição de poder sobre comunidades inteiras. É justamente essa interpretação ampliada que fundamenta a decisão norte-americana.

O governo brasileiro, entretanto, continua defendendo que PCC e Comando Vermelho devem ser tratados como organizações criminosas e não como grupos terroristas.

Um precedente internacional

A decisão envolvendo as facções brasileiras não surgiu de forma isolada.

Nos últimos anos, Washington passou a utilizar a legislação antiterrorismo contra organizações tradicionalmente associadas ao crime organizado transnacional. Em 2025, diversos cartéis mexicanos foram classificados como organizações terroristas, entre eles o Cartel de Sinaloa, o Cártel Jalisco Nueva Generación (CJNG), o Cartel del Noreste e a Nueva Familia Michoacana.

Também receberam a mesma classificação o Tren de Aragua, originário da Venezuela, e a Mara Salvatrucha (MS-13), gangue criada em El Salvador e com atuação em diversos países da América Central e nos Estados Unidos.

Segundo o governo norte-americano, essas organizações deixaram de atuar apenas como redes de tráfico de drogas e passaram a exercer controle territorial, desafiar diretamente autoridades estatais e operar estruturas transnacionais capazes de ameaçar a segurança regional.

A inclusão do PCC e do Comando Vermelho amplia essa tendência e representa uma mudança importante na forma como os Estados Unidos interpretam a relação entre terrorismo e crime organizado.

Possíveis impactos econômicos

Os efeitos econômicos podem estar entre as consequências mais relevantes da medida.

Especialistas em compliance e prevenção à lavagem de dinheiro avaliam que instituições financeiras, seguradoras, fundos de investimento e empresas multinacionais deverão reforçar mecanismos de controle para evitar qualquer relação direta ou indireta com atividades vinculadas às facções.

Setores historicamente vulneráveis à infiltração do crime organizado — como transporte, logística, combustíveis, construção civil, mineração, agronegócio e mercado imobiliário — poderão enfrentar exigências mais rigorosas de auditoria e monitoramento.

As sanções norte-americanas não atingem apenas integrantes das organizações. Dependendo das circunstâncias, pessoas físicas e jurídicas que forneçam apoio material ou realizem transações relevantes também podem se tornar alvo de restrições.

Apesar disso, especialistas observam que o impacto macroeconômico imediato tende a ser limitado. Experiências semelhantes envolvendo cartéis mexicanos não provocaram isolamento financeiro das economias afetadas, embora tenham aumentado significativamente os custos de conformidade regulatória.

Repercussões diplomáticas

A decisão também possui importantes implicações políticas e diplomáticas.

O governo brasileiro reagiu com cautela e preocupação, destacando o caráter unilateral da medida e defendendo que o combate às facções deve ocorrer dentro dos mecanismos já existentes de cooperação policial e judicial internacional.

Autoridades brasileiras argumentam que PCC e Comando Vermelho já são alvo de investigações, operações policiais, bloqueio de bens, cooperação financeira internacional e ações de combate à lavagem de dinheiro, independentemente da classificação adotada pelos Estados Unidos.

Há ainda receio de que o novo enquadramento produza pressões diplomáticas adicionais ou altere a dinâmica da cooperação entre agências brasileiras e norte-americanas.

Embora setores políticos tenham levantado hipóteses sobre possíveis ações extraterritoriais dos Estados Unidos, não existe qualquer anúncio oficial nesse sentido. Especialistas em direito internacional observam que iniciativas dessa natureza enfrentariam barreiras jurídicas significativas relacionadas à soberania dos Estados e às normas previstas na Carta das Nações Unidas.

As críticas à decisão

A medida também divide especialistas em segurança pública, direito internacional e relações internacionais.

Os críticos argumentam que PCC e Comando Vermelho, apesar de sua extrema violência, continuam sendo organizações voltadas principalmente ao lucro econômico. Diferentemente de grupos como Al-Qaeda ou Estado Islâmico, as facções brasileiras não possuem uma agenda política, ideológica ou religiosa explícita.

Para esse grupo de especialistas, ampliar excessivamente o conceito de terrorismo pode enfraquecer distinções jurídicas importantes construídas ao longo de décadas.

Há ainda preocupações sobre o precedente criado pela decisão. Se a motivação política deixar de ser um elemento essencial para caracterizar terrorismo, outras organizações criminosas altamente violentas poderão futuramente receber a mesma classificação.

Alguns analistas também enxergam a medida como parte de uma estratégia mais ampla dos Estados Unidos para ampliar instrumentos jurídicos de combate a ameaças transnacionais, especialmente na América Latina.

Uma mudança de paradigma

Independentemente das divergências, a inclusão do PCC e do Comando Vermelho na lista de organizações terroristas representa uma mudança significativa na política de segurança norte-americana.

Historicamente, essa categoria era reservada principalmente a grupos de motivação política, ideológica ou religiosa. A partir da inclusão de cartéis, gangues transnacionais e facções criminosas, o foco passa a considerar também o grau de violência, a capacidade de controle territorial e a ameaça à estabilidade regional.

O debate permanece aberto. Para alguns especialistas, trata-se de uma adaptação necessária a novas formas de criminalidade transnacional. Para outros, a medida amplia excessivamente um conceito jurídico que possui consequências políticas e diplomáticas profundas.

O que já está claro é que a decisão inaugura uma nova etapa na relação entre terrorismo e crime organizado, com potenciais reflexos sobre o sistema financeiro internacional, a cooperação policial e as relações entre Brasília e Washington.


Fabrício Menardi.  Doutor em Ciência Política pela Unicamp. Chefe do Gabinete Parlamentar na Câmara Municipal de São José do Rio Pardo.




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