Prefeitura de Mococa compra carne para merenda de empresa acusada pelo GAECO de envolvimento em fraude a licitações

Promotor de Justiça em Mococa pede arquivamento da investigação na cidade, mas Conselho Superior do Ministério Público indefere e manda investigar


Prefeitura de Mococa compra carne para merenda de empresa acusada pelo GAECO de envolvimento em fraude a licitações
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A investigação sobre a contratação de uma empresa fornecedora de carnes para a merenda escolar de Mococa ganhou um novo desdobramento. O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (CSMP) rejeitou o pedido de arquivamento apresentado pela Promotoria de Justiça de Mococa e determinou o prosseguimento das apurações, entendendo que ainda existem fatos relevantes que precisam ser esclarecidos.

O inquérito civil teve origem em informações encaminhadas por promotores especializados do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), responsáveis por uma investigação que aponta a existência de um grupo empresarial formado por empresas familiares e empresas de fachada, criado para fraudar licitações destinadas ao fornecimento de alimentos para a merenda escolar em municípios paulistas.

Segundo o Ministério Público, o grupo seria composto por oito empresas, que utilizariam diferentes pessoas jurídicas, mas compartilhariam a mesma estrutura operacional. O objetivo seria obter vantagens indevidas em licitações, aproveitando benefícios destinados a micro e pequenas empresas e dificultando a aplicação de sanções administrativas.

Em Mococa, a investigação constatou que uma das empresas apontadas pelo GAECO venceu a licitação e firmou a Ata de Registro de Preços nº 016/2023 para fornecer carne bovina destinada à alimentação escolar.

Apesar disso, a Promotoria de Justiça local entendeu que não havia elementos para responsabilizar agentes públicos por improbidade administrativa nem indícios de prejuízo ao erário, uma vez que os preços contratados eram compatíveis com os valores de mercado, propondo o arquivamento do inquérito.

Ao analisar o caso, porém, o conselheiro relator Fernando José Martins concluiu que permanecia uma questão sem resposta: a empresa posteriormente solicitou a rescisão unilateral do contrato, alegando impossibilidade de cumprir suas obrigações após o fornecedor cancelar o fornecimento. A Procuradoria-Geral do Município manifestou-se pelo indeferimento do pedido e defendeu a aplicação de sanções administrativas caso fosse confirmado o descumprimento contratual.

Entretanto, segundo o voto aprovado por unanimidade pelo Conselho Superior do Ministério Público, não havia nos autos comprovação de que o contrato tivesse sido integralmente executado nem de que o Município tivesse instaurado processo administrativo para responsabilizar a empresa. Por isso, o colegiado determinou novas diligências e devolveu o procedimento à Promotoria de Mococa para continuidade das investigações.




Com o seguimento das investigações, o prefeito teve de mandar abrir procedimento para investigar o contrato.




Quase um ano depois, a Prefeitura de Mococa publicou, no Diário Oficial do Município de 18 de junho de 2026, a Portaria nº 56/2026, instaurando o Processo Administrativo nº 004/2026 justamente para apurar eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 016/2023 pela empresa Base Forte Distribuidora de Alimentos Ltda.



A administração municipal informou que a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de dez dias úteis, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A abertura do procedimento administrativo não representa reconhecimento de irregularidade, mas constitui a apuração formal dos fatos. 

Caso sejam constatadas infrações contratuais, poderão ser aplicadas pela prefeitura as sanções previstas na legislação e no contrato, como advertências, multas e outras penalidades administrativas.

Ao permitir que somente a própria prefeitura investigue, a Câmara deixa de cumprir seu papel constitucional

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