Justiça mantém condenação do ex-prefeito João Batista Santurbano por improbidade administrativa em São José do Rio Pardo

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma irregularidades fiscais na gestão de 2016 e mantém suspensão de direitos políticos por 8 anos

Jornal Democrata, edição 1912 de 28 de fevereiro de 2026
Justiça mantém condenação do ex-prefeito João Batista Santurbano por improbidade administrativa em São José do Rio Pardo João Batista Santurbano, ex-prefeito; Hélio Escudero, ex-presidente do PSDB local e membro do Conselho Vitalício do IMP e Silvio Torres, assessor da presidência da APEX Brasil e líder do grupo político
Publicidade

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de São José do Rio Pardo, João Batista Santurbano, por ato de improbidade administrativa. O julgamento ocorreu em 19 de fevereiro de 2026, quando os desembargadores negaram provimento ao recurso da defesa e confirmaram integralmente a sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e analisou irregularidades relacionadas à gestão fiscal do exercício de 2016, último ano do mandato do então prefeito.


Quais irregularidades levaram à condenação?

De acordo com o acórdão, diversas condutas foram consideradas incompatíveis com a legislação fiscal e com a boa administração pública.

Entre os principais pontos apontados pela decisão judicial estão:

  • Não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais ao Instituto de Previdência Municipal (IMP) entre abril e dezembro de 2016, incluindo o 13º salário;
  • Cancelamento de empenhos no valor de R$ 15.318.350,65, medida que, segundo o Tribunal, teria sido utilizada para mascarar o déficit orçamentário;
  • Abertura de créditos suplementares acima do limite legal, atingindo 31,25% da despesa fixada, quando a lei municipal autorizava apenas 10%;
  • Déficit orçamentário superior a R$ 10 milhões;
  • Déficit financeiro superior a R$ 42 milhões ao final do exercício;
  • Descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao deixar despesas registradas como “restos a pagar” sem disponibilidade financeira no último quadrimestre do mandato.

Parte da discussão envolve também o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IMP), que deixou de receber contribuições patronais durante o período citado.


Entenda a questão contábil de forma simples

O que é “empenho”?

No setor público, empenho é o registro formal de que determinada despesa foi assumida.

Funciona como uma reserva de dinheiro para pagar um serviço ou produto contratado pela administração pública.

Segundo o Tribunal, empenhos relacionados à Previdência dos servidores foram cancelados por decreto, o que teria reduzido artificialmente as despesas registradas.

Na prática, seria equivalente a apagar uma dívida do controle financeiro, criando a aparência de que as contas estão melhores do que realmente estão.


O que é déficit?

Déficit ocorre quando o governo gasta mais do que arrecada.

Em termos simples, é semelhante a uma pessoa que recebe R$ 2 mil por mês, mas gasta R$ 2,5 mil.

No caso analisado pelo Tribunal, o município encerrou o ano de 2016 com déficit orçamentário superior a R$ 10 milhões e um déficit financeiro acima de R$ 42 milhões.


O que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que, no último ano de mandato, o gestor não pode assumir despesas que não consiga pagar dentro do próprio mandato, salvo se houver dinheiro em caixa para quitá-las.

Segundo o acórdão, essa regra foi descumprida.


O ponto central da decisão: existência de dolo

Após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa em 2021, passou a ser necessário comprovar dolo, ou seja, intenção consciente de praticar a irregularidade.

A defesa do ex-prefeito argumentou que a situação foi causada por crise econômica e queda na arrecadação, sem intenção de causar prejuízo.

O Tribunal, porém, entendeu que havia elementos suficientes para caracterizar dolo.

No voto do relator, foram destacados alguns fatores relevantes:

  • O ex-prefeito recebeu cinco alertas formais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
  • Mesmo após os alertas, as irregularidades continuaram ocorrendo;
  • Houve cancelamento de empenhos e ampliação de créditos suplementares de forma consciente.

O acórdão também menciona o conceito jurídico de “cegueira deliberada”, quando o agente público ignora voluntariamente as consequências de seus atos.

Para os desembargadores, não se tratou de erro técnico ou falha administrativa isolada, mas de conduta incompatível com a boa-fé administrativa.


A tese da crise econômica foi aceita?

Não.

Embora os magistrados tenham reconhecido a queda de arrecadação naquele período, o entendimento foi de que crises econômicas não autorizam o descumprimento da legislação fiscal.

Segundo o Tribunal, caberia ao gestor adotar medidas preventivas ao longo do mandato, especialmente após os alertas do Tribunal de Contas.


Quais penas foram mantidas?

Com base no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021), foram mantidas as seguintes sanções:

  • Ressarcimento integral do dano, cujo valor será apurado em fase de liquidação;
  • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • Multa civil equivalente ao valor do dano causado;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 8 anos.

O valor exato do prejuízo ainda será calculado tecnicamente durante a fase de cumprimento da sentença.


Por que o recurso foi negado?

Ao julgar o recurso, o Tribunal concluiu que:

  • Houve comprovação do dolo exigido pela nova Lei de Improbidade;
  • As irregularidades violaram a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • As sanções aplicadas foram proporcionais à gravidade das condutas.

A decisão foi unânime.


O que acontece agora?

Com a manutenção da condenação em segunda instância, as penalidades permanecem válidas.

Ainda cabem recursos às instâncias superiores, caso a defesa opte por recorrer.

A reportagem tentou contato com o ex-prefeito e sua defesa, mas não obteve retorno até o momento da publicação. O espaço permanece aberto para manifestação.






















































Número do processo:
1004034-90.2021.8.26.0575

Publicidade



Ouça o áudio da Matéria





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.