São José do Rio Pardo atualiza zoneamento urbano usado no cálculo do IPTU

Nova lei municipal inclui bairros e loteamentos no zoneamento oficial sem alterar regras ou alíquotas do imposto

Jornal Democrata, edição 1902 de 20 de dezembro de 2025
São José do Rio Pardo atualiza zoneamento urbano usado no cálculo do IPTU Novo zoneamento urbano / Lei Municipal
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A Prefeitura de São José do Rio Pardo sancionou a Lei Municipal nº 6.639/2025, que promove a atualização do zoneamento urbano utilizado como base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A norma foi publicada em 15 de dezembro de 2025 e altera dispositivos da Lei nº 1.908/1994, adequando o texto legal à atual configuração urbana do município.

O que muda com a nova lei?

De acordo com o texto legal, a atualização não cria novas zonas nem modifica critérios de cobrança do IPTU. A mudança consiste exclusivamente na inclusão formal de bairros, núcleos urbanos e loteamentos já consolidados, que até então não constavam expressamente na legislação original.

O artigo 2º da lei deixa claro que permanecem inalterados os perímetros, classificações e demais disposições previstas na norma de 1994, garantindo segurança jurídica e continuidade administrativa.

Atualização reflete expansão urbana

Desde a publicação da Lei nº 1.908/1994, São José do Rio Pardo passou por significativa expansão urbana, com o surgimento de diversos bairros e loteamentos. A nova legislação corrige essa defasagem, assegurando que o lançamento do IPTU esteja alinhado à realidade territorial atual.

Entre as principais inclusões estão loteamentos como Residencial Macaúbas, Residencial dos Lagos, Jardim das Acácias, Monte Carlo, Villa do Sol, Portal dos Ipês I e II, Colina Verde I e II, Jardim Mercedes, Santa Delfina, Chico Xavier, entre outros, distribuídos nas zonas A, B, C, D e E já existentes.

Há impacto no valor do IPTU?

A Prefeitura esclarece que a lei não altera diretamente valores, alíquotas ou formas de cálculo do IPTU. O objetivo é regularizar o enquadramento legal de áreas urbanas que já estavam ocupadas, garantindo que a tributação ocorra com base em critérios formalmente previstos em lei.

Vigência

A Lei Municipal nº 6.639/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de dezembro de 2025, após aprovação pela Câmara Municipal e sanção do Poder Executivo.

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