Matrículas nas Creches de São José do Rio Pardo: veja como vai funcionar!

Resolução define critérios de prioridade, documentos exigidos e prazos para famílias com crianças de 0 a 3 anos

Jornal Democrata Edição 1895 de 1/11/2025
Matrículas nas Creches de São José do Rio Pardo: veja como vai funcionar! Imagem gerada por IA
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A Prefeitura de São José do Rio Pardo publicou, nesta quinta-feira (30), a Resolução SME nº 07/2025, que define as novas regras para matrículas em creches da rede municipal de ensino. 

O documento foi assinado pela secretária municipal de Educação, Mariana Panizza Ferreira da Silva Locatelli, e tem como objetivo organizar o processo de inscrição e garantir transparência no preenchimento das vagas para crianças de 0 a 3 anos de idade.

A medida cumpre a Lei Federal nº 14.851/2024, que determina que os municípios devem criar formas de levantar e divulgar a demanda por vagas em creches, permitindo que o processo de matrícula seja mais justo e acessível.

Faixas de idade nas creches

As creches municipais atendem crianças a partir dos 4 meses de idade. A nova resolução explica como as turmas são divididas:

  • Berçário I: de 4 a 11 meses
  • Berçário II: de 11 meses a 1 ano e 11 meses
  • Mini-maternal: de 1 ano e 11 meses a 2 anos e 11 meses
  • Maternal: de 2 anos e 11 meses até completar 3 anos e 11 meses
  • As crianças que completarem 4 anos depois do dia 31 de março continuam no Maternal até o fim do ano letivo.

Quem tem prioridade nas vagas

Nem todas as famílias conseguem vaga de imediato — por isso, a Secretaria de Educação criou critérios de prioridade. Terão preferência as crianças:

  • Com deficiência física, mental ou sensorial (com laudo médico);
  • Que nasceram em condição de risco, como prematuras ou com problemas neurológicos;
  • Cujos responsáveis participem de programas sociais como o Bolsa Família;
  • Filhos de pais ou responsáveis que trabalhem o dia todo ou à noite;
  • Que tenham irmãos na mesma creche;
  • Filhos de mães adolescentes ou gestantes;
  • De famílias com baixa renda (até meio salário mínimo por pessoa);
  • De famílias monoparentais (quando só há um responsável);
  • Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica;
  • Crianças que sofreram violência familiar.
  • Se uma criança se encaixar em mais de um desses critérios, ela terá ainda mais prioridade na lista.

Como será o processo de matrícula

O processo começa com uma pré-matrícula presencial, que deve ser feita por um dos pais ou responsáveis na Secretaria Municipal de Educação, das 7h às 17h, nas datas divulgadas pelo município.

Para realizar a inscrição, é preciso entregar cópias de documentos como:

Certidão de nascimento e cartão de vacinação da criança;

  • RG e CPF dos responsáveis;
  • Cartão do SUS;
  • Comprovante de endereço;
  • Laudo médico (se houver deficiência ou condição especial);
  • Comprovante de programas sociais ou medida protetiva (quando aplicável).

Após a inscrição, a Secretaria entrega uma ficha de encaminhamento, que deve ser levada à creche indicada em até cinco dias úteis para confirmar a matrícula. 

Quem não apresentar todos os documentos no prazo poderá ter a inscrição cancelada.

As listas com os nomes das crianças contempladas e as listas de espera serão publicadas no site oficial da Prefeitura.

Rematrículas e transferências

As crianças que já estudam em creches municipais têm a vaga garantida para o ano seguinte, desde que os pais façam a rematrícula dentro do prazo divulgado pela escola.

Transferências entre unidades só serão permitidas se houver vaga e se o pedido for feito diretamente à Secretaria de Educação, dentro do período estabelecido no calendário escolar.

Casos especiais

A Secretaria também poderá matricular uma criança sem passar pela lista de espera quando o Conselho Tutelar ou o Ministério Público comprovarem que ela está em situação de vulnerabilidade.

Situações não previstas na resolução serão analisadas individualmente, sempre levando em conta o princípio da prioridade absoluta à criança.

Transparência e controle

A Secretaria de Educação será responsável por acompanhar todo o processo, divulgar as listas publicamente e prestar contas anualmente sobre o atendimento das crianças de 0 a 3 anos.

A nova resolução entrou em vigor no dia de sua publicação, e passa a valer já para o processo de matrícula de 2026.

Em resumo: a nova regra garante mais transparência e organização na distribuição das vagas nas creches rio-pardenses, com atenção especial às famílias em maior situação de vulnerabilidade.

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