Câmara aprova Serviço de Família Acolhedora em São José do Rio Pardo
Projeto cria alternativa ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar
Imagem de divulgação / internet A Câmara Municipal de São José do Rio Pardo aprovou, na sessão de 29 de setembro, o Projeto de Lei nº 050/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui no município o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A proposta recebeu voto contrário da vereadora Sara Mafepi.
A aprovação ocorreu depois que a equipe de referência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) apresentou o serviço, no dia 1º, na própria Câmara Municipal. O encontro contou com a participação do prefeito Márcio Callegari Zanetti, da secretária municipal de Assistência e Inclusão Social, vereadores e outras autoridades e teve como objetivo explicar o funcionamento da proposta e esclarecer dúvidas.
O serviço será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social e integrará a Política Municipal de Assistência Social como serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, dentro das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O que é a Família Acolhedora
A nova modalidade será utilizada para acolher provisoriamente crianças e adolescentes que precisem ser afastados do convívio familiar por determinação judicial. O projeto prevê atendimento a menores de idade do município que tenham seus direitos ameaçados ou violados em situações como violência sexual, física ou psicológica, negligência e abandono.
A proposta funciona como alternativa complementar ao acolhimento institucional. Sempre que possível, será priorizado o acolhimento em uma família, permitindo que a criança ou adolescente permaneça em ambiente familiar e comunitário durante o período em que sua situação é acompanhada.
O objetivo não é substituir a família de origem, mas oferecer proteção temporária e trabalhar para que a criança possa retornar ao convívio familiar quando isso for possível. Quando a reintegração não for possível, poderão ser adotadas outras medidas, inclusive a colocação em família substituta, sempre por decisão da Vara da Infância e da Juventude.

Como uma família poderá participar
A participação será voluntária e não criará vínculo empregatício com o município. Os interessados deverão fazer inscrição gratuita e apresentar documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, atestado de sanidade mental, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovante de renda.
Entre os requisitos estão ter pelo menos 18 anos, residir em São José do Rio Pardo há mais de dois anos, ter disponibilidade e interesse em oferecer proteção e atenção à criança ou adolescente e receber parecer psicossocial favorável.
A pessoa interessada não poderá estar na fila de adoção nem ter interesse em adotar a criança acolhida. Também não poderá haver vínculo de parentesco com o menor que será acolhido.
A seleção será feita por meio de estudo psicossocial realizado pela equipe técnica do serviço. O procedimento poderá incluir visitas à residência, entrevistas, contatos telefônicos e observação das relações familiares e comunitárias. Depois de receber parecer favorável, a família assinará um termo de adesão.

As famílias cadastradas receberão preparação e acompanhamento contínuos, incluindo orientações sobre o funcionamento do serviço, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as relações com a família de origem, a guarda como medida de proteção e a diferença entre acolhimento e adoção.
Acolhimento pode durar até 18 meses
O projeto estabelece que a permanência da criança ou adolescente no serviço não deverá ultrapassar 18 meses. O prazo poderá ser ampliado somente quando houver necessidade comprovada e isso atender ao interesse da criança ou adolescente, com fundamentação da autoridade judiciária.
O acolhimento poderá ocorrer de duas formas. No emergencial, a criança ou adolescente é recebido imediatamente quando houver necessidade urgente de afastamento do convívio familiar. No planejado, existe avaliação técnica e preparação prévia da criança, da família de origem e da família acolhedora, quando possível.
Cada família acolhedora atenderá uma criança ou adolescente por vez, salvo no caso de grupos de irmãos, que poderão permanecer juntos.
A entrada no serviço ocorrerá mediante determinação judicial e a família acolhedora receberá um Termo de Guarda e Responsabilidade também determinado em processo judicial.
Família terá responsabilidades de guardião
Durante o acolhimento, a família terá responsabilidades legais semelhantes às atribuídas ao guardião, incluindo assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente.
Também deverá participar das atividades de preparação, formação e acompanhamento, prestar informações à equipe técnica e colaborar na preparação da criança para o retorno à família de origem ou para eventual encaminhamento à família extensa ou adotiva.
O término do acolhimento também dependerá de determinação judicial. O projeto prevê acompanhamento da criança após a reintegração familiar e acompanhamento psicossocial da própria família acolhedora depois do desligamento.
Equipe técnica acompanhará criança e famílias
O serviço deverá acompanhar simultaneamente a criança ou adolescente acolhido, a família acolhedora e a família de origem. A equipe técnica elaborará, imediatamente após o acolhimento, um plano individual de atendimento voltado à reintegração familiar, salvo determinação judicial em contrário.
As visitas entre a criança ou adolescente e sua família de origem serão acompanhadas por profissionais e ocorrerão em ambiente neutro. A equipe também poderá fornecer informações ao Judiciário sobre a situação e sobre as possibilidades de reintegração familiar.
A criança ou adolescente terá direito a atendimento prioritário nas áreas de saúde, educação e assistência social, acompanhamento psicossocial e prioridade na tramitação dos processos relacionados ao acolhimento. O projeto determina ainda que irmãos permaneçam juntos na mesma família acolhedora sempre que possível.
Município poderá atender até 10 crianças inicialmente
O serviço terá capacidade inicial para atender até 10 crianças ou adolescentes simultaneamente. Esse número poderá ser ampliado conforme a disponibilidade orçamentária e a capacidade técnica do município.
A execução poderá ser feita diretamente pela Prefeitura ou por meio de parceria com organizações da sociedade civil.
Família receberá subsídio de um salário mínimo
O projeto estabelece que cada família acolhedora receberá subsídio financeiro por criança ou adolescente acolhido. O valor será equivalente a um salário mínimo por mês durante o período de acolhimento.
Quando o acolhimento durar menos de um mês, o pagamento será proporcional ao período, com valor mínimo equivalente a um quarto do salário mínimo por semana. O repasse deverá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao acolhimento, mediante depósito na conta do responsável pela família acolhedora.
Os recursos para manutenção do serviço serão previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social. O município também poderá celebrar convênios com os governos estadual e federal e com outros órgãos públicos ou privados.
A implantação do serviço envolverá ainda o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal de Assistência Social, formando uma rede de acompanhamento e proteção.
Com a aprovação, São José do Rio Pardo passa a contar com legislação específica para organizar o acolhimento familiar, estabelecendo desde os critérios para ingresso das famílias até as regras para o acolhimento, acompanhamento, reintegração familiar e encerramento da medida.




COMENTÁRIOS