Novo estatuto dos servidores: saiba o que muda na prefeitura de São José do Rio Pardo a partir de 2027
Aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, a Lei nº 6.717/2026 reúne em um único texto todas as regras para quem trabalha no serviço público municipal; veja como ficam salários, benefícios, horários, faltas e as avaliações de desempenho.
A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo publicou oficialmente a Lei nº 6.717, de 17 de setembro de 2026, sancionada pelo prefeito Marcio Callegari Zanetti.
Trata-se do novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, um documento que funciona como uma espécie de "manual de regras" para quem trabalha na administração direta (como as Secretarias Municipais), autarquias e fundações.
A nova lei substitui legislações antigas — algumas que estavam em vigor desde 2004 — e começará a valer na prática a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para que a população e os trabalhadores da cidade compreendam com clareza o teor da norma, o jornal O DEMOCRATA preparou um resumo detalhado, sem termos jurídicos difíceis, explicando ponto a ponto os direitos, os deveres e as novidades que atingem o funcionalismo rio-pardense.
O que é o Estatuto e a quem ele se aplica?
O estatuto é a lei local que define como uma pessoa ingressa na Prefeitura, quais são seus direitos (como férias, licenças e adicionais), como seu salário é composto e o que ela não pode fazer durante a rotina de trabalho.
A nova regra é voltada principalmente aos servidores estatutários efetivos (aqueles aprovados em concurso público) e, em partes específicas, aos comissionados (cargos de confiança indicados pelo governo) e servidores temporários.
Entre as regras gerais para nomeação em cargos de confiança, o texto proíbe expressamente o nepotismo: cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades não podem ser nomeados para cargos em comissão ou funções gratificadas na administração direta e indireta (regra que não se aplica aos secretários municipais de primeiro escalão).
Salários e Benefícios:
Piso Municipal e Auxílios Financeiros
A lei estabelece regras claras sobre os valores mínimos a serem recebidos pelos servidores e cria proteções contra a perda do poder de compra.
Piso Salarial Municipal:
Nenhum servidor que trabalhe 40 horas semanais poderá receber salário-base menor que R$ 2.295,88.
Reajuste Anual pela Inflação:
Todos os anos, no mês de janeiro (data-base), os salários e o piso deverão ser corrigidos por lei, tomando como base no mínimo o IPCA (índice oficial que mede a inflação do país).
Auxílio-Alimentação:
Fixado em R$ 737,31 por mês, pago proporcionalmente aos dias em que o servidor de fato trabalhou.
O valor também será corrigido anualmente pela inflação.
No entanto, a lei determina que o benefício não é pago durante férias, licenças médicas, faltas abonadas ou licença-maternidade.
Triênio (tempo de serviço):
A cada 3 anos de trabalho efetivo e ininterrupto na Prefeitura, o servidor ganha um adicional de 5% sobre o seu salário-base, que é integrado permanentemente ao seu vencimento.
Sexta-Parte:
O servidor municipal que completar 25 anos de serviço público em São José do Rio Pardo passa a receber mais 1/6 (um sexto) do valor de seus vencimentos.
Prêmio de Aposentadoria:
Quando se aposentar, o servidor terá direito a receber um prêmio em dinheiro equivalente a um mês da remuneração do cargo que ocupava, pago de uma só vez em até 30 dias após o desligamento.
Ajuda de custo para a Zona Rural:
Servidores que moram na cidade e trabalham em postos na zona rural terão direito a transporte público fornecido pela Prefeitura ou, caso não haja transporte disponível, a uma ajuda de custo de R$ 0,50 por quilômetro rodado entre a sede da Prefeitura e o local do trabalho.
Horários de Trabalho, Banco de Horas e Atrasos
O dia a dia de trabalho também foi minuciosamente regulamentado.
Jornada e Descanso:
A regra geral prevê até 40 horas semanais.
- Quem cumpre jornada de 6 horas diárias tem direito a 15 minutos de descanso dentro do horário;
- quem faz 8 horas diárias tem no mínimo 1 hora de almoço/descanso (que não conta como hora trabalhada).
- Para os professores da Educação Básica, a hora de aula foi fixada em 50 minutos.
Escala 12x36:
Prevista para serviços essenciais (como saúde e segurança).
A lei garante que quem trabalha nessa escala terá, obrigatoriamente, pelo menos uma folga no domingo a cada mês.
Plantões trabalhados em feriados serão pagos com adicional de 100%.
Sobreaviso:
O servidor que precisar ficar em casa esperando um chamado de emergência poderá ficar em escala máxima de 24 horas, recebendo 1/3 do valor da sua hora normal de trabalho pelo período em espera.
Banco de Horas:
Horas a mais trabalhadas podem virar folga (1 hora trabalhada vale 1 hora de folga).
O banco pode acumular no máximo 100 horas e deve ser compensado em até 12 meses.
O servidor precisa pedir a folga pelo menos 3 meses antes do prazo expirar; se a chefia negar a concessão das folgas, as horas devem ser pagas como hora extra e a chefia pode responder administrativamente pela despesa gerada.
Horas Extras:
A hora extra convencional paga 50% a mais em dias úteis e 100% em domingos e feriados, limitada ao teto de 60 horas extras por mês.
Tolerância e Desconto de Atrasos:
Atrasos, faltas parciais ou saídas antes do horário superiores a 15 minutos serão descontados da folha de pagamento.
Para os professores, a régua é mais curta: atrasos ou saídas a partir de 5 minutos já geram desconto financeiro.
Entrada no Serviço e os Três Anos de Teste (Estágio Probatório)
A aprovação no concurso público é apenas a primeira etapa.
Ao tomar posse e iniciar o trabalho, o novo servidor cumpre um estágio probatório de 3 anos (1.095 dias de trabalho efetivo) para demonstrar sua capacidade.
A avaliação foi dividida em 6 ciclos (um a cada 6 meses), conduzidos pela chefia imediata.
Serão analisados seis critérios práticos:
- assiduidade,
- disciplina,
- iniciativa,
- produtividade,
- responsabilidade e conhecimento técnico.
Cada ciclo vale até 60 pontos, e para ser aprovado em definitivo e ganhar estabilidade, o funcionário precisará atingir no mínimo 45 pontos em pelo menos 5 das 6 avaliações.
Se não atingir a nota mínima exigida, o servidor será exonerado (desligado do serviço público).
Caso já fosse funcionário de carreira da Prefeitura em outro cargo antes do novo concurso, ele tem o direito de retornar à sua função anterior.
Avaliação Contínua e Perda do Cargo por Baixo Rendimento
Mesmo depois de conquistar a estabilidade (após os três primeiros anos), os servidores continuarão sendo avaliados anualmente em um processo chamado Avaliação Periódica de Desempenho.
A pontuação levará em consideração 70% de critérios objetivos (metas e frequência) e 30% de critérios subjetivos, gerando notas classificadas em:
- Excelente,
- Ótimo,
- Bom,
- Regular,
- Insatisfatório e
- Precário.
Atenção à regra de desligamento:
A lei prevê que o servidor estável poderá ser exonerado do cargo por ineficiência caso receba notas muito baixas, nas seguintes situações:
- Receber 1 conceito "precário" (nota abaixo de 25%);
- Receber 2 conceitos "insatisfatórios" seguidos;
- Receber 3 conceitos "insatisfatórios" em um intervalo de 5 avaliações;
- Receber 4 conceitos "insatisfatórios" em um intervalo de 10 avaliações.
A lei assegura que nenhuma exoneração por baixo rendimento ocorrerá sem um processo administrativo formal, no qual o servidor terá direito de se defender e recorrer.
Férias, Licenças e Cuidados com a Família
O Estatuto estabelece regras para descanso e amparo em momentos especiais da vida pessoal do trabalhador.
Férias e Faltas:
O servidor tem direito a 30 dias de férias por ano. Elas podem ser divididas em até 3 períodos (um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada).
Contudo, o número de faltas não justificadas no ano pode reduzir o período de férias:
- quem faltar de 6 a 14 vezes terá direito a 24 dias;
- de 15 a 23 faltas, 18 dias;
- de 24 a 32 faltas, apenas 12 dias de descanso.
O servidor pode, se a Prefeitura concordar, vender até 1/3 das férias em dinheiro.
Família e Filhos:
- Licença-maternidade de 180 dias;
- Licença-paternidade de 20 dias corridos;
- Licença adotante de 180 dias, válida tanto para pais adotantes quanto para mães, estendendo-se a casais homoafetivos;
- Auxílio-lactante: Mães que estão amamentando recebem um auxílio financeiro mensal de R$ 737,31 durante todo o período da licença-maternidade (desde que a criança não seja matriculada em creche nesse intervalo);
- Direito a 1 hora por dia para amamentar o filho até a idade de 1 ano durante a jornada de trabalho;
- Licença para acompanhar filho menor de 12 anos em internação hospitalar sem desconto no salário;
- Direito de faltar 1 dia por ano para levar cada filho de até 12 anos à consulta médica.
Casamento e Luto:
O servidor pode ausentar-se por até 5 dias consecutivos por motivo de casamento (gala) ou pelo falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou enteados (luto).
Faltas Abonadas:
São permitidas até 6 faltas abonadas por ano.
Dessas, duas são de direito anual (uma por semestre), e as outras quatro dependem de assiduidade exemplar (para servidores que não tiveram faltas injustificadas nem atestados nos 60 dias anteriores).
O que é Proibido e Como Funcionam as Punições
O Capítulo XL do Estatuto elenca comportamentos proibidos que podem render desde simples advertências até demissão por justa causa.
Proibições no ambiente de trabalho:
É proibido
- acessar redes sociais no expediente para tratar de assuntos particulares,
- fumar fora do horário de almoço ou intervalo oficial,
- apresentar-se ao trabalho alcoolizado ou sob efeito de drogas,
- fazer comércio ou vendas particulares dentro das repartições públicas e
- cometer assédio sexual ou importunação sexual.
Atestados e bicos:
É estritamente proibido exercer qualquer atividade remunerada (o popular "bico") ou trabalhar em outro lugar enquanto estiver afastado por licença médica ou auxílio-doença.
Essa prática é considerada falta grave passível de demissão.
No passado já houve servidora que, ocupando a vereança, apresentou atestado para a prefeitura mas seguiu trabalhando na Câmara. A questão terminou em processo administrativo, com absolvição da servidora/vereadora. Com o novo estatuto, o desate seria diverso.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC):
Para erros leves, sem dolo (intenção de prejudicar) e sem prejuízo financeiro para o Município, a lei permite que o servidor assine um compromisso para corrigir sua conduta, evitando que uma advertência ou suspensão manche sua ficha funcional.
Ficha Suja no Concurso:
Quem for suspenso fica impedido de prestar novos concursos na Prefeitura por períodos que variam de 1 a 5 anos.
Já o servidor punido com a pena máxima de demissão fica proibido de tomar posse em qualquer cargo ou emprego público em São José do Rio Pardo pelo prazo de 8 anos.
Próximos Passos
A Prefeitura e as autarquias têm até 24 meses para regulamentar detalhes da lei por meio de decretos.
Até a virada do ano de 2026 para 2027, as regras antigas seguem valendo normalmente, dando tempo para que as secretarias, o sindicato e os trabalhadores se adaptem ao novo modelo que ditará os rumos do serviço público local.




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