Novo estatuto dos servidores: saiba o que muda na prefeitura de São José do Rio Pardo a partir de 2027

Jornal Democrata, edição 1940 de 19 de setembro de 2026
Novo estatuto dos servidores: saiba o que muda na  prefeitura de São José do Rio Pardo a partir de 2027

Aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, a Lei nº 6.717/2026 reúne em um único texto todas as regras para quem trabalha no serviço público municipal; veja como ficam salários, benefícios, horários, faltas e as avaliações de desempenho.

A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo publicou oficialmente a Lei nº 6.717, de 17 de setembro de 2026, sancionada pelo prefeito Marcio Callegari Zanetti. 

Trata-se do novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, um documento que funciona como uma espécie de "manual de regras" para quem trabalha na administração direta (como as Secretarias Municipais), autarquias e fundações.   

A nova lei substitui legislações antigas — algumas que estavam em vigor desde 2004 — e começará a valer na prática a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para que a população e os trabalhadores da cidade compreendam com clareza o teor da norma, o jornal O DEMOCRATA preparou um resumo detalhado, sem termos jurídicos difíceis, explicando ponto a ponto os direitos, os deveres e as novidades que atingem o funcionalismo rio-pardense.

O que é o Estatuto e a quem ele se aplica?

O estatuto é a lei local que define como uma pessoa ingressa na Prefeitura, quais são seus direitos (como férias, licenças e adicionais), como seu salário é composto e o que ela não pode fazer durante a rotina de trabalho.

A nova regra é voltada principalmente aos servidores estatutários efetivos (aqueles aprovados em concurso público) e, em partes específicas, aos comissionados (cargos de confiança indicados pelo governo) e servidores temporários.   

Entre as regras gerais para nomeação em cargos de confiança, o texto proíbe expressamente o nepotismo: cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades não podem ser nomeados para cargos em comissão ou funções gratificadas na administração direta e indireta (regra que não se aplica aos secretários municipais de primeiro escalão).   

Salários e Benefícios: 

Piso Municipal e Auxílios Financeiros

A lei estabelece regras claras sobre os valores mínimos a serem recebidos pelos servidores e cria proteções contra a perda do poder de compra.

Piso Salarial Municipal: 

Nenhum servidor que trabalhe 40 horas semanais poderá receber salário-base menor que R$ 2.295,88.   

Reajuste Anual pela Inflação: 

Todos os anos, no mês de janeiro (data-base), os salários e o piso deverão ser corrigidos por lei, tomando como base no mínimo o IPCA (índice oficial que mede a inflação do país).   

Auxílio-Alimentação: 

Fixado em R$ 737,31 por mês, pago proporcionalmente aos dias em que o servidor de fato trabalhou. 

O valor também será corrigido anualmente pela inflação. 

No entanto, a lei determina que o benefício não é pago durante férias, licenças médicas, faltas abonadas ou licença-maternidade.   

Triênio (tempo de serviço):

A cada 3 anos de trabalho efetivo e ininterrupto na Prefeitura, o servidor ganha um adicional de 5% sobre o seu salário-base, que é integrado permanentemente ao seu vencimento.   

Sexta-Parte: 

O servidor municipal que completar 25 anos de serviço público em São José do Rio Pardo passa a receber mais 1/6 (um sexto) do valor de seus vencimentos.   

Prêmio de Aposentadoria: 

Quando se aposentar, o servidor terá direito a receber um prêmio em dinheiro equivalente a um mês da remuneração do cargo que ocupava, pago de uma só vez em até 30 dias após o desligamento.   

Ajuda de custo para a Zona Rural: 

Servidores que moram na cidade e trabalham em postos na zona rural terão direito a transporte público fornecido pela Prefeitura ou, caso não haja transporte disponível, a uma ajuda de custo de R$ 0,50 por quilômetro rodado entre a sede da Prefeitura e o local do trabalho.   

Horários de Trabalho, Banco de Horas e Atrasos

O dia a dia de trabalho também foi minuciosamente regulamentado.

Jornada e Descanso: 

A regra geral prevê até 40 horas semanais. 

  •  Quem cumpre jornada de 6 horas diárias tem direito a 15 minutos de descanso dentro do horário; 
  •  quem faz 8 horas diárias tem no mínimo 1 hora de almoço/descanso (que não conta como hora trabalhada).
  •  Para os professores da Educação Básica, a hora de aula foi fixada em 50 minutos.   

Escala 12x36: 

Prevista para serviços essenciais (como saúde e segurança). 

A lei garante que quem trabalha nessa escala terá, obrigatoriamente, pelo menos uma folga no domingo a cada mês. 

Plantões trabalhados em feriados serão pagos com adicional de 100%.

Sobreaviso:

O servidor que precisar ficar em casa esperando um chamado de emergência poderá ficar em escala máxima de 24 horas, recebendo 1/3 do valor da sua hora normal de trabalho pelo período em espera.

Banco de Horas:

Horas a mais trabalhadas podem virar folga (1 hora trabalhada vale 1 hora de folga). 

O banco pode acumular no máximo 100 horas e deve ser compensado em até 12 meses. 

O servidor precisa pedir a folga pelo menos 3 meses antes do prazo expirar; se a chefia negar a concessão das folgas, as horas devem ser pagas como hora extra e a chefia pode responder administrativamente pela despesa gerada.

Horas Extras:

A hora extra convencional paga 50% a mais em dias úteis e 100% em domingos e feriados, limitada ao teto de 60 horas extras por mês.   

Tolerância e Desconto de Atrasos:

Atrasos, faltas parciais ou saídas antes do horário superiores a 15 minutos serão descontados da folha de pagamento. 

Para os professores, a régua é mais curta: atrasos ou saídas a partir de 5 minutos já geram desconto financeiro.   

Entrada no Serviço e os Três Anos de Teste (Estágio Probatório)

A aprovação no concurso público é apenas a primeira etapa. 

Ao tomar posse e iniciar o trabalho, o novo servidor cumpre um estágio probatório de 3 anos (1.095 dias de trabalho efetivo) para demonstrar sua capacidade.   

A avaliação foi dividida em 6 ciclos (um a cada 6 meses), conduzidos pela chefia imediata. 

Serão analisados seis critérios práticos: 

  • assiduidade, 
  • disciplina,
  • iniciativa,
  • produtividade,
  • responsabilidade e conhecimento técnico. 

Cada ciclo vale até 60 pontos, e para ser aprovado em definitivo e ganhar estabilidade, o funcionário precisará atingir no mínimo 45 pontos em pelo menos 5 das 6 avaliações.  

Se não atingir a nota mínima exigida, o servidor será exonerado (desligado do serviço público). 

Caso já fosse funcionário de carreira da Prefeitura em outro cargo antes do novo concurso, ele tem o direito de retornar à sua função anterior.   

Avaliação Contínua e Perda do Cargo por Baixo Rendimento

Mesmo depois de conquistar a estabilidade (após os três primeiros anos), os servidores continuarão sendo avaliados anualmente em um processo chamado Avaliação Periódica de Desempenho.   

A pontuação levará em consideração 70% de critérios objetivos (metas e frequência) e 30% de critérios subjetivos, gerando notas classificadas em: 

  • Excelente, 
  • Ótimo, 
  • Bom, 
  • Regular, 
  • Insatisfatório e 
  • Precário.   

Atenção à regra de desligamento: 

A lei prevê que o servidor estável poderá ser exonerado do cargo por ineficiência caso receba notas muito baixas, nas seguintes situações:   

  • Receber 1 conceito "precário" (nota abaixo de 25%);   
  • Receber 2 conceitos "insatisfatórios" seguidos;   
  • Receber 3 conceitos "insatisfatórios" em um intervalo de 5 avaliações;
  • Receber 4 conceitos "insatisfatórios" em um intervalo de 10 avaliações.   

A lei assegura que nenhuma exoneração por baixo rendimento ocorrerá sem um processo administrativo formal, no qual o servidor terá direito de se defender e recorrer.   

Férias, Licenças e Cuidados com a Família

O Estatuto estabelece regras para descanso e amparo em momentos especiais da vida pessoal do trabalhador.

Férias e Faltas: 

O servidor tem direito a 30 dias de férias por ano. Elas podem ser divididas em até 3 períodos (um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada). 

Contudo, o número de faltas não justificadas no ano pode reduzir o período de férias: 

  •  quem faltar de 6 a 14 vezes terá direito a 24 dias; 
  •  de 15 a 23 faltas, 18 dias; 
  •  de 24 a 32 faltas, apenas 12 dias de descanso. 

O servidor pode, se a Prefeitura concordar, vender até 1/3 das férias em dinheiro.   

Família e Filhos:

  •  Licença-maternidade de 180 dias;   
  •  Licença-paternidade de 20 dias corridos;   
  •  Licença adotante de 180 dias, válida tanto para pais adotantes quanto para mães, estendendo-se a casais homoafetivos;   
  •  Auxílio-lactante: Mães que estão amamentando recebem um auxílio financeiro mensal de R$ 737,31 durante todo o período da licença-maternidade (desde que a criança não seja matriculada em creche nesse intervalo);   
  •  Direito a 1 hora por dia para amamentar o filho até a idade de 1 ano durante a jornada de trabalho;   
  •  Licença para acompanhar filho menor de 12 anos em internação hospitalar sem desconto no salário;   
  •  Direito de faltar 1 dia por ano para levar cada filho de até 12 anos à consulta médica.   

Casamento e Luto:

O servidor pode ausentar-se por até 5 dias consecutivos por motivo de casamento (gala) ou pelo falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou enteados (luto).   

Faltas Abonadas: 

São permitidas até 6 faltas abonadas por ano. 

Dessas, duas são de direito anual (uma por semestre), e as outras quatro dependem de assiduidade exemplar (para servidores que não tiveram faltas injustificadas nem atestados nos 60 dias anteriores).   

O que é Proibido e Como Funcionam as Punições

O Capítulo XL do Estatuto elenca comportamentos proibidos que podem render desde simples advertências até demissão por justa causa.

Proibições no ambiente de trabalho: 

É proibido 

  •  acessar redes sociais no expediente para tratar de assuntos particulares, 
  •  fumar fora do horário de almoço ou intervalo oficial, 
  •  apresentar-se ao trabalho alcoolizado ou sob efeito de drogas, 
  •  fazer comércio ou vendas particulares dentro das repartições públicas e 
  •  cometer assédio sexual ou importunação sexual.   

Atestados e bicos: 

É estritamente proibido exercer qualquer atividade remunerada (o popular "bico") ou trabalhar em outro lugar enquanto estiver afastado por licença médica ou auxílio-doença. 

Essa prática é considerada falta grave passível de demissão. 

No passado já houve servidora que, ocupando a vereança, apresentou atestado para a prefeitura mas seguiu trabalhando na Câmara. A questão terminou em processo administrativo, com absolvição da servidora/vereadora.  Com o novo estatuto, o desate seria diverso.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): 

Para erros leves, sem dolo (intenção de prejudicar) e sem prejuízo financeiro para o Município, a lei permite que o servidor assine um compromisso para corrigir sua conduta, evitando que uma advertência ou suspensão manche sua ficha funcional.   

Ficha Suja no Concurso:

Quem for suspenso fica impedido de prestar novos concursos na Prefeitura por períodos que variam de 1 a 5 anos. 

Já o servidor punido com a pena máxima de demissão fica proibido de tomar posse em qualquer cargo ou emprego público em São José do Rio Pardo pelo prazo de 8 anos.   

Próximos Passos

A Prefeitura e as autarquias têm até 24 meses para regulamentar detalhes da lei por meio de decretos. 

Até a virada do ano de 2026 para 2027, as regras antigas seguem valendo normalmente, dando tempo para que as secretarias, o sindicato e os trabalhadores se adaptem ao novo modelo que ditará os rumos do serviço público local.




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