São José do Rio Pardo atualiza zoneamento urbano usado no cálculo do IPTU
Nova lei municipal inclui bairros e loteamentos no zoneamento oficial sem alterar regras ou alíquotas do imposto
Novo zoneamento urbano / Lei Municipal A Prefeitura de São José do Rio Pardo sancionou a Lei Municipal nº 6.639/2025, que promove a atualização do zoneamento urbano utilizado como base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A norma foi publicada em 15 de dezembro de 2025 e altera dispositivos da Lei nº 1.908/1994, adequando o texto legal à atual configuração urbana do município.
O que muda com a nova lei?
De acordo com o texto legal, a atualização não cria novas zonas nem modifica critérios de cobrança do IPTU. A mudança consiste exclusivamente na inclusão formal de bairros, núcleos urbanos e loteamentos já consolidados, que até então não constavam expressamente na legislação original.
O artigo 2º da lei deixa claro que permanecem inalterados os perímetros, classificações e demais disposições previstas na norma de 1994, garantindo segurança jurídica e continuidade administrativa.
Atualização reflete expansão urbana
Desde a publicação da Lei nº 1.908/1994, São José do Rio Pardo passou por significativa expansão urbana, com o surgimento de diversos bairros e loteamentos. A nova legislação corrige essa defasagem, assegurando que o lançamento do IPTU esteja alinhado à realidade territorial atual.
Entre as principais inclusões estão loteamentos como Residencial Macaúbas, Residencial dos Lagos, Jardim das Acácias, Monte Carlo, Villa do Sol, Portal dos Ipês I e II, Colina Verde I e II, Jardim Mercedes, Santa Delfina, Chico Xavier, entre outros, distribuídos nas zonas A, B, C, D e E já existentes.
Há impacto no valor do IPTU?
A Prefeitura esclarece que a lei não altera diretamente valores, alíquotas ou formas de cálculo do IPTU. O objetivo é regularizar o enquadramento legal de áreas urbanas que já estavam ocupadas, garantindo que a tributação ocorra com base em critérios formalmente previstos em lei.







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