TCE-SP mantém condenação por irregularidade em contrato emergencial e prorrogações com viação Itupeva na gestão Barison

TCE mantém condenação de contrato emergencial que permaneceu em vigor por mais de três anos em Mococa

Jornal Democrata, edição 1930 de 5 de julho de 2026
TCE-SP mantém condenação por irregularidade em contrato emergencial e prorrogações com viação Itupeva na gestão Barison Eduardo Barison / Redes Sociais

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve o entendimento de que foi irregular a execução do contrato firmado entre a Prefeitura de Mococa e a Viação Itupeva Ltda. para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros. 

Ao julgar o recurso apresentado pela administração municipal, o Tribunal apenas retirou a multa de 200 UFESPs aplicada ao prefeito Eduardo Ribeiro Barison, preservando, entretanto, a condenação quanto às falhas verificadas na execução contratual.

O julgamento ocorreu em sessão do Tribunal Pleno em 3 de junho de 2026. Os conselheiros deram provimento parcial ao recurso exclusivamente para afastar a multa, mantendo "no mais" a decisão anterior que havia considerado irregular a execução do contrato.

Falhas permaneceram reconhecidas

No voto que fundamentou a decisão, o relator, conselheiro Renato Martins Costa, foi categórico ao afirmar que permanecem válidas as conclusões da decisão anterior quanto às deficiências no controle e na fiscalização do contrato, à ausência de relatórios de acompanhamento e às fragilidades dos mecanismos de controle administrativo da Prefeitura.

O processo relembra que o próprio Tribunal já havia julgado irregulares, com decisões transitadas em julgado, a dispensa de licitação, o contrato e seis termos aditivos, apontando que a contratação emergencial foi prorrogada sucessivamente por 1.180 dias, ultrapassando em mais de 13 vezes o limite legal previsto para esse tipo de contratação. Também foram constatados ônibus acima da idade permitida, problemas de conservação, ausência de seguros obrigatórios e deficiência na fiscalização da execução contratual.

Recurso retirou apenas a multa

Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que existiram circunstâncias excepcionais, como a interrupção do serviço pela concessionária anterior, a pandemia da Covid-19 e as providências posteriormente adotadas pela administração para regularizar a concessão do transporte coletivo.

Esses fatores foram considerados suficientes apenas para afastar a multa aplicada ao prefeito, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Contudo, o Tribunal concluiu que tais circunstâncias não eliminam as irregularidades verificadas na execução do contrato, razão pela qual a condenação foi mantida.


Impacto para a população

As irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas vão além de aspectos burocráticos. A fiscalização deficiente de um contrato de transporte coletivo pode refletir diretamente na qualidade do serviço prestado à população.

Quando não há controle efetivo da execução contratual, a administração pública perde a capacidade de verificar se a empresa está cumprindo as exigências previstas no contrato, como a manutenção adequada da frota, a segurança dos passageiros, a regularidade dos seguros obrigatórios, o cumprimento dos itinerários e a qualidade do atendimento.

Na prática, isso significa maior risco de circulação de veículos em condições inadequadas, redução da qualidade do transporte e dificuldade para exigir melhorias da empresa contratada. Os principais prejudicados são justamente os moradores que dependem diariamente do transporte coletivo para trabalhar, estudar, buscar atendimento médico ou acessar serviços públicos.

Além disso, a falta de fiscalização compromete a correta aplicação dos recursos públicos. Sem mecanismos eficientes de acompanhamento, torna-se mais difícil assegurar que o município esteja pagando apenas pelos serviços efetivamente prestados e dentro dos padrões contratados.

Embora o recurso tenha evitado a aplicação da multa pessoal ao prefeito Eduardo Ribeiro Barison, a decisão do TCE-SP reafirma que a execução do contrato permaneceu marcada por irregularidades consideradas relevantes pela Corte de Contas, mantendo o registro oficial da condenação administrativa da contratação e de sua execução.

O jornal tentou contato com o prefeito e, sem sucesso, para ouvi-lo sobre a decisão do TCE/SP. O espaço para manifestação segue, como sempre, aberto.




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