Justiça autoriza paciente rio-pardense a cultivar até 180 pés de cannabis por ano

Salvo conduto foi expedido contra a Polícia Civil do estado de São Paulo e voltado exclusivamente para fins terapêuticos e medicinais

Jornal Democrata, edição 1931 de 12 julho de 2026
Justiça autoriza paciente rio-pardense a cultivar até 180 pés de cannabis por ano Cannabis / imagem da internet

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma paciente a cultivar até 180 pés de cannabis por ano, exclusivamente para tratamento de problemas de saúde. E a não ser presa ou processada por isso.

A decisão foi concedida por meio de um habeas corpus preventivo, instrumento jurídico utilizado para impedir que uma pessoa seja presa ou responda criminalmente por uma conduta que, nas circunstâncias do caso, foi considerada necessária para garantir um direito fundamental.

Segundo o processo, a paciente (nome que se dâ a parte autora em um Habeas Corpus) sofre de enxaqueca, transtorno de ansiedade generalizada e episódio depressivo moderado. 

Laudos médicos apresentados à Justiça indicam que os tratamentos convencionais não produziram os resultados esperados, enquanto o uso medicinal da cannabis proporcionou melhora significativa no quadro clínico.

Alto custo do tratamento

A paciente já possuía autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar medicamentos à base de canabidiol.

Entretanto, informou ao Judiciário que o tratamento custava cerca de R$ 8.400 por ano, valor incompatível com sua condição financeira.

Nesse caso a via escolhida foi um habeas corpus preventivo onde formalizou pedido ao juiz da comarca de São José do Rio Pardo que concedesse a ordem para que a polícia civil não pudesse prender nem a pessoa nem obstaculizar o plantio.

Em São José do Rio Pardo o juiz negou a ordem. Foi então apresentado recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Julgado pela 7º Câmara de Direito Criminal, o recurso foi provido e a ordem de habeas corpus concedida. Foi relator Klaus Marouelle Arroyo e participaram do julgamento Fernando Simão (Presidente) e Freitas Filho.

Diante desse cenário, optou por buscar capacitação para produzir artesanalmente o próprio óleo medicinal. O processo informa que ela realizou curso específico de cultivo e extração de cannabis com a associação Mães Jardineiras aprendendo o manejo com a planta e a extração de produtos para tratamento. 

Também apresentou laudo agronômico indicando a quantidade de plantas necessária para garantir o tratamento contínuo.

O que decidiu a Justiça

Em primeira instância, o pedido foi negado. O entendimento foi de que não havia esclarecimentos suficientes sobre a quantidade de plantas pretendida e que a paciente deveria buscar o fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao analisar o recurso, porém, os desembargadores reformaram essa decisão.

Para o Tribunal, obrigar a paciente a aguardar o fornecimento estatal poderia submetê-la a um processo burocrático demorado, interrompendo um tratamento que já havia demonstrado eficácia. 

A decisão destaca que, diante do elevado custo do medicamento importado e da ausência de regulamentação que facilite o cultivo medicinal, o salvo-conduto era a forma mais eficaz de assegurar o direito constitucional à saúde.

Os magistrados também observaram que o cultivo autorizado não possui finalidade recreativa nem comercial. Todo o plantio deverá ser destinado exclusivamente à produção de medicamento.

Por que até 180 pés?

Embora o processo mencione inicialmente uma necessidade de até 188 plantas por ano, o Tribunal entendeu que esse número poderia ser reduzido.

A decisão fixou o limite máximo de 180 pés de cannabis, quantidade considerada suficiente para garantir a continuidade do tratamento, conforme os elementos técnicos constantes dos autos.

Além disso, o cultivo deverá obedecer às prescrições médicas e permanecer restrito ao uso terapêutico da própria paciente.

O que é um habeas corpus preventivo?

Diferentemente do habeas corpus tradicional, utilizado quando alguém já está preso ou sofre restrição de liberdade, o habeas corpus preventivo serve para impedir uma prisão considerada iminente.

No caso analisado, a paciente argumentou que poderia ser investigada ou presa por cultivar cannabis, mesmo utilizando a planta exclusivamente para produzir medicamento destinado ao próprio tratamento. 

O Tribunal reconheceu a existência desse risco e determinou que as autoridades policiais se abstenham de adotar medidas que impeçam o plantio, o cultivo e a extração do óleo enquanto forem observadas as condições fixadas na decisão.

Direito à saúde

Na prática, a decisão representa uma alternativa ao fornecimento estatal do medicamento. 

Em vez de determinar que o Poder Público arque com um tratamento importado de alto custo, o Judiciário permitiu que a própria paciente produza o extrato medicinal necessário.

O acórdão também ressalta que a autorização não significa liberação geral do cultivo da cannabis, mas uma medida excepcional, concedida com base nas condições específicas do caso, nos laudos médicos apresentados e na necessidade de garantir a continuidade do tratamento de saúde.

O que é o movimento Mulheres e Mães Jardineiras?

A Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis mantém o primeiro projeto social brasileiro voltado para o ensino do manejo da Cannabis para fins medicinais. No site da iniciativa, a apresentam-se assim:

“Mulheres e Mães Jardineiras (MMJ) é o primeiro projeto social apoiado pela SBEC - Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis . Ele foi criado pela Dra. Eliane Nunes (CRM/SP 61.456), em 2019, e lançado em 13 de maio de 2020, enquanto participava do Curso de Cannabis Terapêutica, do Padre Ticão. O objetivo do MMJ é auxiliar mulheres e mães socialmente vulneráveis e suas famílias, a alcançarem maior qualidade de vida através do acesso e uso da Cannabis Medicinal. O compromisso é oferecer total apoio na organização da documentação clínica e jurídica, subsídio teórico e prático sobre o cultivo doméstico, extração e manejo terapêutico de fitoterápicos derivados da planta com qualidade e economia, a fim de criar um cenário favorável para empoderar e inspirar outras famílias que também precisam plantar”.

No site da associação o curso básico “da semente ao paciente” que promete ensinar a manejar a planta de cannabis para extração do óleo medicinal custa R$ 219,60.

Considerações jornalísticas:

Dados da paciente e do processo foram omitidos para preservar sua vida privada. O fato, contudo, é noticioso e fundamenta esta matéria.




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