Fabrício Menardi
Quando o conceito vira instrumento: o uso político do antissemitismo no debate contemporâneo
Jornal Democrata, edição 1918 de 11 de abril de 2026 A recente apresentação do Projeto de Lei nº 1.424/2026, de autoria da deputada Tabata Amaral, insere no debate público brasileiro uma discussão sensível e de grande densidade histórica: a definição institucional do antissemitismo.
A proposta, que adota parâmetros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, tem como objetivo orientar políticas públicas e consolidar entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal — especialmente o reconhecimento do antissemitismo como forma de racismo.
Ao estabelecer que o antissemitismo compreende manifestações de ódio contra judeus por meio de palavras, imagens ou ações, o projeto também afirma preservar a legitimidade de críticas ao Estado de Israel, desde que comparáveis àquelas dirigidas a qualquer outra nação.
Ainda assim, a proposta tem gerado controvérsias no meio político e acadêmico, com questionamentos sobre sua necessidade e possíveis impactos sobre a liberdade de expressão, além da retirada de apoio por parte de parlamentares da própria base governista.
Para compreender a complexidade desse debate, é fundamental recorrer à trajetória histórica do antissemitismo, um fenômeno persistente e mutável. Na Europa medieval, judeus foram alvo de perseguições recorrentes, muitas vezes baseadas em acusações infundadas, como o envenenamento de poços durante epidemias ou supostos crimes rituais.
Essas narrativas alimentaram massacres, expulsões e políticas de exclusão institucional, como ocorreu na Inglaterra em 1290 e na Espanha em 1492.
Entre os séculos XIX e início do XX, o antissemitismo adquiriu formas mais organizadas e ideologicamente estruturadas.
Episódios como os Pogroms no Império Russo evidenciam a transformação da hostilidade difusa em violência coletiva, frequentemente tolerada por autoridades.
No mesmo período, proliferaram teorias conspiratórias que atribuíam aos judeus um suposto controle oculto sobre a economia e a política global, como no caso do falso documento Os Protocolos dos Sábios de Sião.
Paralelamente, o pensamento antissemita incorporou teorias raciais pseudocientíficas, típicas do século XIX, que passaram a definir os judeus como uma “raça” inferior e imutável. Essa concepção representou uma ruptura em relação ao antijudaísmo religioso, ao negar qualquer possibilidade de assimilação e legitimar a exclusão total.
A convergência entre violência, conspiração e racialização atingiu seu ápice no Holocausto, quando o regime nazista promoveu o extermínio sistemático de milhões de judeus.
Esse percurso histórico evidencia que o antissemitismo não é um conceito abstrato, mas uma realidade concreta, marcada por perseguições, violência e genocídio. Ao mesmo tempo, reforça a importância de sua definição precisa, sobretudo quando incorporada a instrumentos legais.
No plano internacional, o combate ao antissemitismo insere-se em um conjunto mais amplo de normas de proteção aos direitos humanos.
Documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial estabelecem princípios fundamentais de igualdade, dignidade e combate à discriminação, incluindo aquela baseada em origem étnica ou religiosa.
Embora não tratem exclusivamente do antissemitismo, esses instrumentos fornecem a base jurídica para sua condenação e enfrentamento em âmbito global.
No Brasil, esse entendimento foi consolidado tanto na legislação quanto na jurisprudência. A Lei nº 7.716/1989 tipifica crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o antissemitismo se enquadra como forma de racismo — crime imprescritível e inafiançável, conforme a Constituição Federal. Esse marco jurídico reforça a gravidade do fenômeno e a necessidade de seu enfrentamento institucional.
É nesse ponto que o debate contemporâneo se torna particularmente sensível.
A discussão sobre o antissemitismo hoje não pode ser dissociada do papel que o Estado de Israel ocupa no cenário internacional, especialmente no contexto do conflito com os palestinos. Nas últimas décadas, consolidou-se um campo de disputa em que o termo passou a desempenhar não apenas uma função histórica e descritiva, mas também um papel político controverso.
Embora seja inegável que o antissemitismo persiste e deva ser combatido com rigor, há questionamentos sobre a ampliação do uso do conceito para enquadrar críticas às políticas do Estado israelense.
Em determinados contextos, essa ampliação pode deslocar o foco do debate, transformando denúncias concretas — como violações de direitos humanos — em disputas sobre a legitimidade de quem critica.
Esse movimento produz um efeito político relevante: ao rotular críticas como antissemitas, corre-se o risco de deslegitimar interlocutores e restringir o espaço de debate.
Ao mesmo tempo, uma definição excessivamente ampla pode esvaziar o próprio conceito, reduzindo sua capacidade de identificar e combater o preconceito real.
Isso não significa ignorar que certos discursos contra Israel possam, de fato, reproduzir elementos antissemitas, seja por meio de estereótipos históricos, teorias conspiratórias ou negação de sua existência como Estado.
A dificuldade reside justamente em estabelecer critérios claros e consistentes que permitam distinguir entre preconceito e crítica legítima.
As implicações dessa disputa ultrapassam o campo jurídico e alcançam o debate público global.
Universidades, meios de comunicação e instituições culturais enfrentam pressões crescentes para adotar definições amplas, o que pode gerar autocensura e limitar a pluralidade de perspectivas.
Em síntese, a definição institucional do antissemitismo — como propõe o projeto em debate — não é apenas uma questão técnica ou jurídica, mas profundamente política. Ela envolve memória histórica, proteção de direitos e disputas contemporâneas de narrativa e poder.
Preservar a integridade do conceito é essencial para que ele continue a cumprir sua função histórica: identificar e combater uma das formas mais persistentes de preconceito, sem que seu uso seja distorcido ou instrumentalizado.
Fabrício Menardi. Doutor em Ciência Política pela Unicamp. Chefe do Gabinete Parlamentar na Câmara Municipal de São José do Rio Pardo.



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