MP ACUSA BARISON DE CRIAR “EMERGÊNCIA” PARA DISPENSAR LICITAÇÃO E CAUSAR PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS
Ação de improbidade administrativa sustenta que prefeito revogou licitação às vésperas da abertura das propostas e, menos de um mês depois, autorizou contratação emergencial de R$ 4,39 milhões;
Eduardo Barison, prefeito de Mococa, no palco e com as mãos no bolso - redes sociais O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou Ação Civil Pública contra o prefeito de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, acusando-o de praticar ato de improbidade administrativa na condução da contratação do transporte escolar municipal. Segundo a ação, Barison teria revogado, sem justificativa válida, uma licitação que estava prestes a receber propostas e, posteriormente, criado as condições para uma contratação emergencial sem concorrência, com preços superiores aos obtidos em licitação posterior.
A ação foi protocolada em 9 de setembro de 2026, na Vara Judicial da Comarca de Mococa, sob o nº 1500859-21.2026.8.26.0360, e é resultado do Inquérito Civil nº 0340.0000064/2025. O Ministério Público enquadra a conduta no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata da frustração da licitude de processo licitatório ou da dispensa indevida de licitação quando dela resulta perda patrimonial efetiva.
Segundo o promotor de Justiça do Ministério Público do estado de São Paulo:
O elemento subjetivo da conduta resta evidenciado pelos elementos coligidos. O réu Eduardo Ribeiro Barison, detentor do cargo de Prefeito Municipal e ordenador das despesas, atuou com dolo específico, consubstanciado na vontade livre e consciente dirigida a revogar procedimento concorrencial regular e em fase final de abertura de propostas (fls. 341/343 do inquérito civil anexo), criando a situação de desabastecimento contratual às vésperas do início do ano letivo, para, em seguida, dispensar a licitação (fls. 338/340 e 368/378 do inquérito civil anexo) e celebrar contratos diretos com sobrepreço em benefício das mesmas empresas que historicamente prestavam serviços no Município (fls. 574/576 do inquérito civil anexo).
A petição inicial e documentos está disponível para leitura, bastando CLICAR NESTE LINK para ter acesso.
A acusação central: “emergência fabricada”
De acordo com a Promotoria, a Prefeitura havia iniciado em 14 de outubro de 2024 o Pregão Eletrônico nº 027/2024, destinado à contratação de transporte escolar gratuito para alunos das redes municipal e estadual.
O procedimento abrangia 44 linhas e itinerários e tinha valor estimado de R$ 16.421.299,31. A sessão para abertura e disputa das propostas estava marcada para 8 de janeiro de 2025.
Segundo o MP, porém, em 3 de janeiro de 2025, cinco dias antes da sessão, Barison determinou o cancelamento da licitação por meio do Ofício nº 016/2025-GAB. A justificativa apresentada foi a necessidade de “readequação de rotas e linhas”.
Em 7 de janeiro, foi publicado o aviso de revogação do pregão, baseado, segundo o Ministério Público, em justificativa genérica de “conveniência e oportunidade”, sem demonstração de fato superveniente e sem prévia manifestação dos licitantes.
A Promotoria sustenta que essa decisão criou artificialmente uma situação de ausência de contrato para o início do ano letivo. Menos de um mês depois, em 31 de janeiro de 2025, Barison autorizou a Dispensa de Licitação nº 028/2025, com fundamento na hipótese de emergência prevista no artigo 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021.
O MP afirma que, em vez de uma emergência decorrente de fato imprevisível, teria ocorrido uma “emergência fabricada” pela própria Administração, justamente porque a situação de urgência teria sido provocada pela revogação da licitação anterior.
Contratação de R$ 4,39 milhões
A contratação emergencial foi realizada pelo período de seis meses e alcançou R$ 4.390.661,00, distribuídos entre cinco empresas:

Os valores constam da própria petição inicial do Ministério Público.
Procuradoria da Prefeitura teria alertado sobre a irregularidade
Um dos elementos destacados pelo MP é o parecer da própria Procuradoria-Geral do Município produzido durante o processo administrativo que resultou na contratação emergencial.
Segundo a ação, o órgão jurídico municipal afirmou que os argumentos apresentados não seriam suficientes para justificar a revogação da licitação.
Mais que isso: o parecer teria apontado que a suposta emergência somente surgiu depois da revogação do procedimento licitatório anterior.
A Procuradoria também teria questionado quais eram as novas rotas e linhas que justificariam o cancelamento do pregão e advertido para a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos que eventualmente tivessem dado causa à situação emergencial e aos danos ao erário.
Segundo a acusação, mesmo depois desse alerta jurídico, Barison autorizou e homologou a contratação direta.
Perícia do MP: as 44 linhas continuaram iguais
Esse é um dos principais elementos técnicos apresentados na ação.
O Centro de Apoio à Execução (CAEx), órgão técnico do Ministério Público, elaborou o Parecer Técnico nº 17001045, envolvendo análise contábil e de engenharia.
De acordo com a perícia, a justificativa utilizada para cancelar a licitação — a necessidade de readequação das rotas e linhas — não encontraria respaldo nos fatos.
O motivo apontado é objetivo: as 44 linhas, rotas e itinerários contratados na dispensa emergencial eram rigorosamente os mesmos previstos no pregão que havia sido revogado.
Para o Ministério Público, esse dado reforça a tese de que não existiu a alteração de cenário alegada para justificar o cancelamento do primeiro procedimento.
MP aponta concentração dos contratos nas mesmas empresas
Outro ponto destacado na perícia foi o histórico das empresas que prestavam o serviço.
Segundo o levantamento realizado pelo CAEx com dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cinco empresas — Nexprime, Primeira Classe, Mário Lúcio, ETCO e VM Locadora — teriam concentrado mais de 86% dos recursos destinados ao transporte escolar desde 2020.
Na contratação emergencial de 2025, Nexprime e Primeira Classe ficaram com 87,7% do valor total contratado.
A situação ganhou relevância adicional para o MP porque, posteriormente, foi realizado o Pregão Eletrônico nº 019/2025 para as mesmas linhas. Segundo a ação, essas duas empresas não venceram nenhum item nesse procedimento competitivo.
Na interpretação da Promotoria, a comparação indicaria que a concorrência aberta permitiu a entrada de novos participantes e a redução dos preços.
Pesquisa de preços é apontada como “viciada”
O Ministério Público também questiona a formação dos preços utilizados na contratação emergencial.
Segundo o CAEx, a pesquisa de preços realizada para a Dispensa nº 028/2025 teria sido composta exclusivamente por cotações das próprias empresas que acabaram contratadas, sem o expurgo de valores considerados aberrantes.
A Promotoria sustenta que essa metodologia contribuiu para a contratação com sobrepreço.
Perícia calcula dano de R$ 686.672
O ponto financeiro mais importante da ação é a quantificação do prejuízo.
O CAEx comparou os preços por quilômetro praticados nos contratos emergenciais com os preços obtidos posteriormente no Pregão Eletrônico nº 019/2025, realizado para as mesmas linhas.
A conclusão apresentada pelo Ministério Público é que 32 das 44 linhas foram contratadas acima dos preços considerados de mercado.
O prejuízo efetivo calculado pela perícia para os seis meses de execução dos contratos foi de:
R$ 686.672,00.
O MP ressalta que não está trabalhando apenas com uma presunção de dano. A acusação afirma que houve uma perda patrimonial efetiva, real e mensurável, calculada tecnicamente pelo CAEx a partir da comparação entre os preços dos contratos emergenciais e os valores obtidos posteriormente em procedimento competitivo.
Qual é exatamente a acusação contra Barison?
Na ação, o Ministério Público atribui ao prefeito, em síntese, uma sequência de atos que, segundo a Promotoria, teriam sido deliberadamente praticados:
- Revogar uma licitação regular de aproximadamente R$ 16,4 milhões às vésperas da abertura das propostas;
- justificar a revogação pela necessidade de readequação de rotas e linhas;
- não apresentar, segundo o MP, elementos concretos que comprovassem essa necessidade;
- provocar, com a revogação, a ausência de contrato para o início do ano letivo;
- utilizar essa situação para caracterizar uma suposta emergência;
- dispensar indevidamente a licitação;
- contratar diretamente cinco empresas por aproximadamente R$ 4,39 milhões;
- realizar, segundo o CAEx, uma pesquisa de preços inadequada;
- contratar 32 das 44 linhas por valores superiores aos posteriormente obtidos em licitação competitiva;
- ignorar, segundo a acusação, advertências expressas da Procuradoria Municipal;
- produzir, como consequência, um prejuízo efetivo de R$ 686.672,00 aos cofres públicos.
O MP afirma que essa sequência demonstra dolo específico, ou seja, não apenas uma irregularidade administrativa, mas uma atuação consciente e dirigida à produção do resultado que a lei considera ilícito.
O prefeito é acusado de ter recebido dinheiro?
Não é isso que consta da ação.
A imputação apresentada pelo Ministério Público é de improbidade administrativa por lesão ao erário decorrente de dispensa indevida de licitação, e não de enriquecimento ilícito pessoal.
O dano apontado é a diferença entre os valores que, segundo a perícia, foram pagos nos contratos emergenciais e aqueles que poderiam ter sido obtidos em condições competitivas.
Portanto, os R$ 686.672,00 não são apresentados pelo MP como dinheiro que teria ido para o patrimônio pessoal de Barison, mas como prejuízo suportado pelo Município em razão da contratação que a Promotoria considera irregular e superfaturada.
O que o Ministério Público está pedindo à Justiça?
A Promotoria pede, inicialmente, que os bens de Barison sejam tornados indisponíveis até o limite de R$ 686.672,00, para garantir eventual ressarcimento.
O pedido inclui imóveis, veículos, direitos e ativos financeiros, mediante utilização dos sistemas CNIB/ARISP, RENAJUD e, sucessivamente, SISBAJUD.
O MP também pede que Barison seja condenado pela prática do ato previsto no artigo 10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa e receba as sanções previstas no artigo 12, II.
Na forma expressamente requerida na petição inicial, são cinco consequências principais:
- ressarcimento integral de R$ 686.672,00, com correção monetária desde cada pagamento considerado indevido e juros legais;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;
- multa civil proporcional ao dano;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 12 anos.
O valor atribuído à própria ação também é de R$ 686.672,00.
Quanto Barison poderia ter de pagar?
Aqui é importante distinguir valor do dano de valor da multa.
O MP pede o ressarcimento de R$ 686.672,00, corrigido e acrescido de juros.
Além disso, pede uma multa civil proporcional ao dano.
Pela redação atual do artigo 12, II, da Lei nº 8.429/1992, para atos enquadrados no artigo 10, a multa civil pode ser fixada em valor equivalente ao dano. A própria lei permite que as sanções sejam aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato.
Assim, se a Justiça acolhesse integralmente o pedido e fixasse a multa no valor máximo previsto no dispositivo, haveria:
R$ 686.672,00 de ressarcimento + R$ 686.672,00 de multa civil=R$ 1.373.344,00, antes da incidência da atualização e dos juros sobre o ressarcimento.
Isso não significa que Barison já esteja condenado a pagar R$ 1,37 milhão. Trata-se de uma projeção do que poderia resultar da aplicação integral das consequências patrimoniais previstas no pedido e na lei. O juiz poderá definir as sanções de acordo com a gravidade reconhecida no caso.
A lei também prevê que a multa pode, em determinadas circunstâncias econômicas, ser aumentada até o dobro, mas isso depende de decisão judicial fundamentada.
Perda do cargo não seria imediata
Outro ponto relevante é que uma eventual condenação não significaria automaticamente a saída imediata do prefeito do cargo.
A Lei de Improbidade estabelece que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A legislação também estabelece que, nos casos do artigo 10, a perda da função pública atinge o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente possuía com o poder público quando praticou a infração.
Portanto, na hipótese de uma condenação definitiva nos termos pedidos pelo MP, a consequência para Barison seria particularmente grave: além da obrigação de ressarcir o Município, poderia perder o mandato/função pública atingido pela decisão e ficar com os direitos políticos suspensos pelo período determinado judicialmente.
Processo ainda está no início
É importante destacar que a ação não representa uma condenação.
O documento analisado é a petição inicial apresentada pelo Ministério Público. Nela, a Promotoria formula acusações, apresenta os elementos que considera suficientes para demonstrá-las e pede que o Judiciário reconheça a prática de improbidade.
O prefeito ainda terá oportunidade de apresentar sua defesa e produzir provas. A própria petição do MP requer sua citação para apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Assim, juridicamente, neste momento, deve-se falar em acusação do Ministério Público, e não em crime ou improbidade definitivamente reconhecida.
Como a investigação começou
O procedimento do MP teve origem em manifestações anônimas relacionadas ao transporte escolar.
Uma representação recebida em fevereiro de 2025 afirmava que as mesmas empresas continuavam prestando o serviço e questionava a contratação sem licitação.
Em março, outra manifestação questionou especificamente a revogação da licitação de aproximadamente R$ 17 milhões e a posterior contratação emergencial superior a R$ 4 milhões. O MP então passou a requisitar informações ao Município.
A apuração evoluiu para o Inquérito Civil nº 0340.0000064/2025, que posteriormente deu origem à presente ação judicial.
O que está em jogo
A acusação apresentada pelo MP não se limita à discussão sobre a diferença entre dois preços.
O núcleo da ação é a alegação de que a Administração teria cancelado uma licitação regular para depois utilizar a situação criada pelo próprio cancelamento como justificativa para contratar diretamente, sem competição, e que essa contratação teria provocado prejuízo comprovado aos cofres municipais.
Para o Ministério Público, a combinação de documentos administrativos, parecer jurídico contrário, contratos, histórico das empresas e, principalmente, a perícia do CAEx demonstra a existência de uma atuação dolosa e de dano efetivo ao patrimônio público.
A Justiça ainda deverá analisar os argumentos da acusação e da defesa antes de decidir se houve, de fato, ato de improbidade administrativa e quais, se for o caso, serão as sanções aplicáveis.
OUTRO LADO
O prefeito Eduardo Ribeiro Barison foi questionado pelo Jornal DEMOCRATA a respeito das acusações apresentadas pelo Ministério Público, dos contratos de transporte escolar, da revogação do Pregão nº 027/2024, da contratação emergencial e do apontamento de prejuízo de R$ 686.672,00.
Até o fechamento desta edição, Barison não havia apresentado resposta. O espaço para sua manifestação permanece aberto.
Está anunciado, contudo, para hoje à noite participação do prefeito no PODCAST SEM NOÇÃO, do comunicador Rodrigo Bussolo.

É esperado que o prefeito EDUARDO BARISON aborde a petição inicial da AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo Ministério Público e apresente ao povo sua defesa frente as acusações.
CAMPANHA ELEITORAL
Eduardo Barison tem feito campanha para os candidatos a deputado federal Paulo Alexandre Barbosa e para deputado estadual Barros Munhoz.

Em eventos em Mococa e na Região, Barison esteve presente com os candidatos:

Espera-se pronunciamento de ambos os candidatos sobre a acusação feito ao prefeito de Mococa, seu cabo eleitoral, para os próximos dia. O jornal tentou contato com ambos, mas até agora sem sucesso.
O Jornal assegura, a todos, espaço para qualquer manifestação.





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