Fraude à cota de gênero muda composição da Câmara de Itobi

Reprocessamento dos votos das eleições de 2024 tira três vereadores dos cargos e diploma Dimas Bráz Polli, Reinaldo Delatorre e Alexandre Aparecido Bento; decisão produz efeitos desde 22 de julho

Jornal Democrata, edição 1933 de 2 de agosto de 2026
Fraude à cota de gênero muda composição da Câmara de Itobi Três novos vereadores de Itobi

ITOBI – A composição da Câmara Municipal de Itobi sofreu uma mudança significativa após determinação da Justiça Eleitoral decorrente de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O reconhecimento da irregularidade levou ao reprocessamento da totalização dos votos e alterou a distribuição das vagas do Legislativo.

O procedimento foi realizado em 22 de julho de 2026 pela 39ª Zona Eleitoral de Casa Branca. Em decisão assinada em 28 de julho, o juiz eleitoral Tiago Henrique Grigorini declarou diplomados três novos vereadores: Dimas Bráz Polli (Republicanos), Reinaldo Delatorre (PSD) e Alexandre Aparecido Bento (Podemos).

A decisão integra o processo nº 0600959-30.2024.6.26.0039, referente à apuração das eleições de 2024 em Itobi. O juiz considerou os três candidatos diplomados com efeitos a partir de 22 de julho, conforme o novo resultado da totalização eleitoral.

Quem entra

Com o novo cálculo eleitoral, passam a integrar a composição do Legislativo:

Dimas Bráz Polli – Republicanos

Reinaldo Delatorre – PSD

Alexandre Aparecido Bento – Podemos

A decisão judicial afirma que a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral reconhece oficialmente os candidatos eleitos e aptos a tomar posse.

Quem deixa as cadeiras

Com a nova distribuição das vagas, deixam o Legislativo municipal os vereadores Gabriel Teixeira, Ricardinho Ferri e Biquinha.

A saída dos três ocorre em razão do novo cálculo eleitoral decorrente do reprocessamento dos votos, e não por condenação criminal ou por prática pessoal de crime eleitoral atribuída aos vereadores que perderam as cadeiras.

A alteração decorre dos efeitos da decisão da Justiça Eleitoral sobre a votação proporcional e da consequente necessidade de recalcular o quociente eleitoral e o quociente partidário, mecanismos utilizados para definir a distribuição das cadeiras entre os partidos.

Assim, é importante distinguir a causa da mudança: a fraude à cota de gênero que motivou a intervenção da Justiça Eleitoral diz respeito à disputa eleitoral e à composição partidária atingida pela decisão. Os três vereadores que deixam seus cargos não são, pela informação disponível, apontados como autores da fraude.

Diploma vale como certidão

Um detalhe importante da decisão é que os novos vereadores não precisam aguardar a emissão física ou digital dos diplomas para que o reconhecimento judicial produza efeitos.

Segundo o juiz, houve indisponibilidade temporária na geração dos diplomas digitais devido a alterações na integração entre os sistemas SISTOT, responsável pela totalização, e CAND, utilizado no gerenciamento das candidaturas. A previsão é de restabelecimento da integração em setembro.

Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou que a própria decisão tenha “força de Certidão Oficial de Diplomação para todos os fins de direito e posse perante os órgãos competentes”.

Na prática, a decisão fornece o respaldo necessário para que os procedimentos de posse dos três novos vereadores sejam adotados pela Câmara.

Mudança efetiva no Legislativo

A decisão não representa apenas uma correção administrativa dos dados eleitorais. Ela altera a composição política da Câmara de Itobi.

Os três vereadores que tiveram suas cadeiras alcançadas pelo novo cálculo deixam de ocupar as vagas porque o resultado oficial das eleições de 2024 foi modificado após a anulação dos efeitos eleitorais relacionados à fraude à cota de gênero.

Os três novos diplomados, por sua vez, passam a ser reconhecidos pela Justiça Eleitoral como os candidatos eleitos para aquelas vagas.

O caso é semelhante, em sua lógica, a outras situações em que a anulação de votos de uma legenda provoca a necessidade de refazer os cálculos da eleição proporcional: não se trata simplesmente de substituir um vereador pelo suplente mais votado individualmente, mas de refazer a distribuição das cadeiras conforme as regras eleitorais.

Próximo passo é a posse

A decisão estabelece que, após o restabelecimento da integração dos sistemas, o Cartório Eleitoral deverá expedir os diplomas formais aos interessados, inclusive aos suplentes.

Até que isso ocorra, entretanto, a decisão judicial já funciona como documento oficial de diplomação.

Com isso, a Câmara Municipal de Itobi entra em uma nova configuração, com Dimas Bráz Polli, Reinaldo Delatorre e Alexandre Aparecido Bento reconhecidos pela Justiça Eleitoral como vereadores eleitos no resultado reprocessado.

A mudança encerra, no âmbito da Justiça Eleitoral local, uma etapa do processo de recomposição das vagas e abre agora o procedimento institucional para que o Legislativo municipal formalize a entrada dos novos parlamentares e a saída daqueles atingidos pela nova totalização.




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