Polícia Militar captura foragido da “saidinha” temporária em São José do Rio Pardo

Condenado por tráfico de drogas foi localizado nas proximidades da Ponte Nova após descumprir retorno ao sistema prisional

Via Portal Rio Pardo - repórter Silvio José
Polícia Militar captura foragido da “saidinha” temporária em São José do Rio Pardo Viatura da PM / Silvio José
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A Polícia Militar do Estado de São Paulo capturou, na tarde de quinta-feira (19), um homem considerado foragido do sistema prisional em São José do Rio Pardo. O indivíduo havia sido beneficiado com a saída temporária, mas não retornou à unidade prisional no prazo determinado.

O que aconteceu com o foragido da “saidinha”?

De acordo com registros policiais, o homem cumpria pena por tráfico de drogas e havia sido contemplado com a chamada “saidinha temporária” em janeiro deste ano. Ao não se reapresentar na data estipulada, passou a ser considerado evadido do sistema prisional.

Onde ocorreu a abordagem?

A localização e abordagem ocorreram nas imediações da Ponte Nova, após patrulhamento de rotina e identificação do suspeito.

Após receber voz de prisão, o homem foi conduzido pelas equipes policiais seguindo os procedimentos operacionais padrão.

Quais foram os procedimentos após a prisão?

Como determina o protocolo, o detido foi encaminhado ao Pronto-Socorro Municipal para avaliação de integridade física. Em seguida, foi apresentado na Delegacia de Polícia do município para formalização da ocorrência.

O que acontece com o detido agora?

Após os trâmites legais, o homem será reconduzido ao sistema prisional para continuidade do cumprimento da pena.

Além disso, ele perde o direito ao benefício da saída temporária, uma vez que o não retorno é considerado falta grave pela legislação penal.

O que é a “saidinha” temporária?

A saída temporária é um benefício previsto na legislação brasileira que permite a detentos do regime semiaberto deixarem o presídio por período determinado, em datas específicas, desde que cumpram requisitos legais.

O descumprimento das condições impostas implica sanções, como regressão de regime e perda do benefício.

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