TSE Nega Recurso e Mantém Inelegibilidade do Prefeito Eleito de São Sebastião da Grama

Presidente da Câmara deve assumir a gestão municipal até eleições suplementares

Jornal DEMOCRATA
TSE Nega Recurso e Mantém Inelegibilidade do Prefeito Eleito de São Sebastião da Grama Ministro Nunes Marques / TSE

Brasília, 23 de Outubro de 2025 — Em um julgamento de grande impacto para o cenário político de São Sebastião da Grama (SP), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, manter a impugnação do registro de candidatura de José Francisco Martha, candidato eleito a Prefeito nas Eleições de 2024.

Por maioria, a Corte Eleitoral negou provimento ao Recurso Especial Eleitoral (REsp n° 0600318-54.2024.6.26.0229) interposto pela defesa de Martha, confirmando assim a decisão anterior que o declarou inelegível.

A Decisão da Corte

O resultado do julgamento foi apertado e representou uma virada no plenário. O placar final, com votos dos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Isabel Galotti, Nunes Marques e Antonio Carlos Ferreira seguiu o voto divergente da Ministra Estela Aranha, que prevaleceu sobre o do Ministro Relator original, Floriano de Azevedo Marques, que ficou vencido. A Ministra Estela Aranha será a responsável por redigir o acórdão (a decisão formal) do colegiado.



Ministra Estela Aranha

A expressão "negar provimento ao recurso" significa que o TSE rejeitou o pedido de Martha para reverter a decisão de primeira ou segunda instância (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP), que já havia barrado sua candidatura.

Com isso, a decisão que considerou o candidato inapto para exercer o cargo de Prefeito foi mantida, impedindo-o de ser diplomado e tomar posse.

O Motivo da Inelegibilidade

O cerne do processo judicial eleitoral é a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

De acordo com as informações processuais, a ineligibilidade de José Francisco Martha está ligada à Suspensão dos Direitos Políticos por Ato Doloso de Improbidade Administrativa. A lei determina que gestores públicos que tenham sido condenados por atos intencionais (dolosos) que causaram prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito ficam inelegíveis por oito anos, a contar da decisão judicial.

O recurso buscava afastar essa condenação, alegando que o caso não se enquadrava nos critérios da Ficha Limpa. Contudo, a maioria dos ministros do TSE entendeu que a gravidade da conduta anterior justifica a manutenção da inelegibilidade.

Consequências para São Sebastião da Grama

Com a confirmação da inelegibilidade do candidato mais votado, a Justiça Eleitoral terá que tomar providências imediatas para a sucessão municipal.

1. Votos Anulados: Os votos recebidos por José Francisco Martha serão considerados nulos (sub judice), pois foram dados a um candidato que, judicialmente, não poderia concorrer.

2. Nova Eleição: O mais provável é que o TSE determine a realização de eleições suplementares em São Sebastião da Grama. Isso ocorre quando os votos anulados para o candidato impugnado representam mais de 50% dos votos válidos na eleição majoritária.

Até que o pleito suplementar seja organizado e um novo prefeito seja eleito e empossado, a prefeitura será administrada interinamente, geralmente pelo Presidente da Câmara Municipal da cidade.

O acórdão completo com a fundamentação do voto da Ministra Estela Aranha será publicado nos próximos dias.

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