Justiça encerra processo e mantém absolvição de Toni Naufel no caso Castellucci

Ex-prefeito de Mococa havia sido inocentado em primeira instância; condenação posterior do TJSP foi anulada pelo STJ e não produz efeitos jurídicos. Com a prescrição, processo chega ao fim

Jornal Democrata, edição 1935 de 15 de agosto de 2026
Justiça encerra processo e mantém absolvição de Toni Naufel no caso Castellucci Ex-prefeito Toni Naufel / Redes Sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) encerrou definitivamente o processo criminal que envolvia o ex-prefeito de Mococa Antônio Naufel, o Toni Naufel. 

Em decisão proferida em 6 de agosto de 2026, a 6ª Câmara de Direito Criminal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade.

O desfecho, porém, tem um aspecto jurídico fundamental: a única decisão de mérito válida no processo é a sentença de primeira instância que absolveu Toni Naufel das acusações. A condenação posteriormente proferida pelo TJSP foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, deixou de produzir efeitos jurídicos.

Com o reconhecimento da prescrição, o processo não prosseguirá para um novo julgamento de mérito. 

Dessa forma, a absolvição proferida originalmente pela Justiça de Mococa permanece como a decisão válida que apreciou o mérito das acusações contra o ex-prefeito.

Absolvido em primeira instância



A ação criminal teve origem em acusações do Ministério Público relacionadas à contratação de serviços advocatícios pelo Município de Mococa durante a administração de Toni Naufel.

Ao analisar o caso em primeira instância, a Justiça de Mococa absolveu o então prefeito.

O Ministério Público recorreu ao TJSP. O Tribunal paulista reformou a sentença e proferiu uma condenação contra Naufel.

Essa decisão, entretanto, não permaneceu válida.

A defesa levou o caso às cortes superiores, em Brasília, e, em fevereiro de 2026, o ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, acolheu os argumentos apresentados e anulou o acórdão do TJSP que havia analisado os embargos de declaração relacionados à condenação.

O STJ determinou que o Tribunal paulista realizasse novo julgamento, apontando que teses apresentadas pela defesa não haviam sido devidamente analisadas.

A anulação é fundamental para compreender o resultado final: a condenação que havia sido proferida pelo TJSP deixou de existir juridicamente como decisão válida do processo.

Prescrição impede novo julgamento

Após a decisão do STJ, a defesa de Naufel requereu ao próprio TJSP o reconhecimento da prescrição.



O pedido foi acolhido pela 6ª Câmara de Direito Criminal. 

O desembargador Crescenti Abdalla, relator, considerou que o prazo prescricional deveria ser reduzido pela metade em razão da idade de Naufel, que já tinha mais de 70 anos na época da sentença.

Considerando o período transcorrido desde julho de 2019, quando havia sido publicado o acórdão posteriormente anulado, o Tribunal concluiu que o prazo legal para o Estado exercer sua pretensão punitiva havia se esgotado.

Com isso, foi declarada a extinção da punibilidade.

Na prática, a prescrição impede que o processo avance para uma nova análise de mérito. Não haverá, portanto, novo julgamento para substituir a sentença absolutória originalmente proferida pela Justiça de Mococa.

O que prevalece juridicamente

A sequência das decisões é importante:

1. Justiça de Mococa: absolveu Toni Naufel no julgamento de mérito.

2. TJSP: reformou a sentença e o condenou.

3. STJ: anulou a decisão do TJSP, retirando sua validade jurídica.

4. TJSP, em 6 de agosto de 2026: reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade.

Assim, a condenação que chegou a ser divulgada durante a tramitação do processo foi anulada e não subsiste como decisão judicial válida.

O processo termina, portanto, com a sentença absolutória de primeira instância como única decisão válida de mérito proferida sobre as acusações.

O que permanece válido é a decisão de primeira instância que o havia absolvido.

Acusações envolviam serviços advocatícios

As acusações também envolviam o então diretor financeiro Izaquiel Pafumi de Oliveira e o advogado Alécio Castellucci Figueiredo.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso envolvia três núcleos principais: a contratação do escritório Castellucci Figueiredo de Advogados sem licitação, pagamentos antecipados de honorários e a continuidade dos serviços após o término do contrato inicial sem a formalização de uma prorrogação.

Um dos pontos discutidos no processo dizia respeito ao pagamento antecipado de 20% dos honorários advocatícios sobre possíveis ganhos futuros do Município. O acórdão posteriormente anulado pelo STJ havia apontado suposto desvio de R$ 4.932.744,00 dos cofres públicos.

Também foi questionada a continuidade da prestação dos serviços e dos pagamentos após o encerramento do contrato inicial de 12 meses.

Essas eram as acusações discutidas na ação. Elas, contudo, não resultaram em condenação criminal válida contra Toni Naufel.

Toni Naufel foi prefeito em dois períodos

De acordo com os registros oficiais do Município, o Dr. Antônio Naufel, conhecido como Toni Naufel, foi prefeito de Mococa em dois períodos distintos.

O primeiro ocorreu entre 1993 e 1996. Naufel assumiu a Prefeitura porque o prefeito eleito, Demosthenes Paraná Brasil Pontes, faleceu antes de tomar posse. Como vice-prefeito da chapa, Toni Naufel assumiu o cargo e cumpriu o mandato de quatro anos.

Posteriormente, entre 2009 e 2012, foi eleito prefeito de Mococa e cumpriu seu segundo mandato à frente do Executivo municipal.

Fim definitivo do caso

A decisão de 6 de agosto encerra uma disputa judicial que se prolongou por anos e teve ampla repercussão em Mococa e na região.

O resultado final precisa ser compreendido a partir de toda a trajetória processual: Toni Naufel foi absolvido em primeira instância; a condenação posterior foi anulada pelo STJ; e, antes que pudesse ocorrer um novo julgamento de mérito, o TJSP reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade.

Portanto, não existe hoje condenação criminal válida decorrente desse processo contra o ex-prefeito.

E, sob o ponto de vista da decisão de mérito, a sentença que permanece válida é justamente aquela que o havia absolvido das acusações.




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