TCE julga irregular repasse da prefeitura de Mococa à O.S. Rita Lobato e manda devolver R$ 296 mil aos cofres públicos
Recursos destinados à saúde pública foram pagos a uma empresa ligada ao dirigente da própria Organização Social, sem comprovação de que os serviços tenham sido efetivamente prestados em benefício dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular parte dos recursos repassados pela Prefeitura de Mococa ao Instituto Rita Lobato, responsável pela gestão de serviços de saúde no município. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, no Processo TC-00024028.989.24-2, e publicada em 6 de julho de 2026.
Ao analisar a prestação de contas referente ao exercício de 2023 do Contrato de Gestão nº 56/2022, o Tribunal examinou R$ 775.933,46 em recursos públicos.
Desse total, R$ 479.910,20 tiveram aplicação considerada regular. Já R$ 296.023,26 foram julgados irregulares, com determinação para devolução do valor, devidamente atualizado, aos cofres municipais. Enquanto não houver o ressarcimento, o Instituto Rita Lobato fica impedido de receber novos repasses públicos.
O principal fundamento da condenação foi o pagamento de R$ 138.523,26 à empresa Edison Junior Gestão em Negócios, pertencente ao então presidente do Conselho de Administração do próprio Instituto Rita Lobato.
Segundo o Tribunal, não foi comprovada a efetiva prestação dos serviços contratados, tampouco demonstrado que esses serviços tivessem qualquer relação com o atendimento da população de Mococa ou com a execução do contrato de gestão da saúde.

As notas fiscais apresentadas pela Organização Social foram consideradas insuficientes para comprovar a destinação dos recursos públicos.
Outro motivo para o julgamento de irregularidade foi a ausência de comprovação da devolução de R$ 157.500,00, correspondentes a duas transferências internas de R$ 78 mil e R$ 79,5 mil realizadas para contas do próprio Instituto.
A auditoria concluiu que a entidade não apresentou documentação capaz de demonstrar que esses valores retornaram à conta específica do contrato de gestão, permanecendo sem comprovação de sua correta aplicação.
Além dessas irregularidades, o Tribunal registrou diversas falhas na gestão do contrato, entre elas deficiências na transparência das informações, ausência de documentos obrigatórios na prestação de contas, problemas relacionados aos certificados de vistoria do Corpo de Bombeiros, falhas de planejamento e controle administrativo, além de inconsistências verificadas durante a fiscalização.
Embora esses apontamentos tenham gerado recomendações para correção, o TCE entendeu que a falta de comprovação da destinação de parte dos recursos públicos foi suficiente para reprovar parcialmente as contas.
A decisão também registra que a própria Prefeitura de Mococa informou ao Tribunal ter instaurado procedimentos administrativos após a intervenção na Organização Social e comunicou a intenção de adotar medidas judiciais para buscar o ressarcimento dos valores considerados irregulares.
Para o TCE, a gravidade das irregularidades não decorre apenas da ausência de documentos, mas principalmente do fato de que recursos destinados à saúde pública foram pagos a uma empresa ligada ao dirigente da própria Organização Social, sem comprovação de que os serviços tenham sido efetivamente prestados em benefício dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mococa, além da inexistência de comprovação da correta movimentação de outra parcela significativa dos recursos públicos.
Leia a sentença na íntegra, clicando AQUI.
A reportagem tentou contato com o prefeito Eduardo Barison, sem sucesso até o fechamento desta edição. Espaço para manifestação segue, sempre, aberto.




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