Fisioterapeuta Douglas Faria Bocamino condenado a mais de 19 anos de prisão por estupro de vulnerável
Douglas Faria Bocamino / internet O fisioterapeuta Douglas Faria Bocamino, de 38 anos, foi condenado definitivamente a 19 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
Com o trânsito em julgado da ação penal, a Justiça expediu mandado de prisão, mas o condenado não foi localizado e é considerado foragido.
Segundo apurado pelo jornal, Bocamino estaria morando na Irlanda, para onde mudou-se antes da condenação transitar em julgado.
O mandado foi expedido pela 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Mococa, após o encerramento de todos os recursos cabíveis.
Conforme o documento judicial, a pena deverá ser cumprida em regime fechado, tendo sido determinado o imediato recolhimento do condenado a uma unidade prisional, à disposição do Juízo.
Segundo os autos do processo, os crimes foram praticados contra uma menina de 10 anos de idade, prima da então namorada do condenado.
Os abusos ocorreram entre os anos de 2018 e 2019, durante encontros familiares, viagens de férias e também por meio de mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp.
Bocamino teria se aproveitado de viagem de férias e da proximidade pelo convívio com a família para os atos que resultaram em sua condenação. Chegou a enviar para a criança assombrosas imagens de suas partes íntimas.
Uma mulher jovem rio-pardense chegou a ser condenada com Bocamino em primeira instância, por auxilia-lo na perpetração dos crimes.
Porém conseguiu ser excluida da condenação em segunda instância.
A investigação teve início em 2019, após os fatos chegarem ao conhecimento da família da vítima. Em agosto de 2021, Douglas Faria Bocamino foi condenado em primeira instância.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o recurso da defesa e reduziu parcialmente a pena, fixando-a em 19 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, mantendo, contudo, a condenação pelos crimes reconhecidos na sentença.
Com o esgotamento das possibilidades de recurso, a condenação tornou-se definitiva.

Em razão disso, o juiz Gustavo de Castro Campos determinou a expedição do mandado de prisão em 22 de junho de 2026, documento posteriormente registrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
De acordo com o mandado, a condenação abrange crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), artigo 218-A do Código Penal (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente) e artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionado ao armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.
Até o fechamento desta edição, o condenado não havia sido localizado pelas autoridades e permanecia na condição de foragido.
A população pode colaborar com as investigações repassando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181, do sistema Web Denúncia da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, pelo telefone 190, da Polícia Militar, ou diretamente às autoridades policiais por outros canais oficiais.




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