Ives Gandra da Silva Martins
Por uma bússola moral para o País
Jornal Democrata, edição 1907 de 24 de janeiro de 2025 Umaespecialidade do terceiro mandato do governo Lula é gerar déficits,o que faz permanentemente. O governo anterior gerava superávits,tanto que suas contas públicas eram equilibradas. Já este governo,apesar dos empréstimos e do aumento de tributação, tem geradodéficits. O déficit do mês de novembro, por exemplo, foi muitomais grave porque o mercado esperava um saldo negativo de 13 bilhõesde reais, mas ele foi de 20 bilhões.
Aindaassim, o governo continua expandindo os gastos. Os Correios, porexemplo, que chegaram a dar lucro durante o governo Bolsonaro, têmapresentado enormes prejuízos: pediram 12 bilhões de reais, estãosolicitando mais 8 bilhões e é possível que necessitem, ainda, demais aportes. Esse cenário gera intranquilidade no mercadofinanceiro.
Éinteressante notar que também aumentam, com grande frequência, osbenefícios destinados aos mais diversos setores. Um exemplo é oPoder Judiciário brasileiro, que é o mais caro do mundo. Enquanto amédia mundial de gastos com o Judiciário é da ordem de 0,28% doPIB, levantamentos recentes mostram que o sistema brasileiro custa1,55% do PIB, ou seja, cinco vezes mais do que a média global.
Épossível perceber, portanto, que continuamos a gastar dinheiro quenão temos. Por isso, na minha tese de doutoramento, defendida em1982 — a primeira da Universidade Mackenzie —, afirmei que otributo é uma norma de rejeição social. Pagamos ao Estado para queeste realize serviços públicos em prol do próprio Estado: emprimeiro lugar, para beneficiar os detentores do poder; em segundolugar, para cobrir a corrupção, que é, muitas vezes, o destino dodinheiro que somos compelidos a pagar.
Outroexemplo emblemático é o INSS, em que, na prática, nós,contribuintes, entregamos nossos recursos ao governo, mas gruposespecíficos se aproveitam do sistema previdenciário. Agora, em vezde se reaver o montante daqueles que se locupletaram, penaliza-senovamente os contribuintes para se ressarcir os lesados. É por essarazão que o tributo se manifesta como uma norma de rejeiçãosocial: o cidadão é duplamente onerado para cobrir a ineficiênciaou o dolo na gestão pública.
Todossomos compelidos a pagar tributos em patamares muito superiores aoque o Estado necessitaria para a prestação de serviços públicosessenciais. Esse excedente sustenta benesses e privilégios dosdetentores do poder, além de alimentar o ralo da corrupção.Afinal, a realidade dos fatos desmente qualquer narrativa deintegridade, especialmente quando confrontada com o volume derecursos desviados em esquemas como o Petrolão, o Mensalão e osrevelados pela Operação Lava Jato.
Emboradeterminadas provas tenham sido anuladas por tecnicismos ou questõesestritamente processuais, a materialidade dos fatos permaneceincontestável: os registros e as evidências continuam a existir.Esse ciclo de impunidade e privilégio se renova em episódiosrecentes, como os que envolvem o INSS. Observamos, mais uma vez, aascensão daqueles que orbitam as esferas do poder, beneficiando-sede contratos milionários firmados sob o manto da influência e daproximidade com o Estado.
Naminha tese de doutoramento, sustentei a premissa de que o tributoconfigura, em essência, uma norma de rejeição social. Esta tesenão nega a imprescindibilidade do imposto para a manutenção dasociedade: o tributo é necessário e fundamental.
Contudo,a rejeição nasce da percepção de que o cidadão é compelido apagar muito além do que seria justo, apenas para alimentar umamáquina pública perdulária e ineficiente. Pagamos para ter umEstado prestador de serviços, pois essa é a contrapartida ética ejurídica do sistema tributário, mas o que recebemos é o fardo desustentar uma estrutura que consome recursos sem devolver o devidoamparo à cidadania.
Atese, originalmente apresentada em 1982, continua atual, lembrando-sea obra organizada por Marcelo Magalhães Peixoto, que reuniucinquenta professores em homenagem aos meus 90 anos — incluindodois ministros do Supremo Tribunal Federal — para debatê-lo. Oponto central dessas discussões é a premissa de que o tributo deveser compreendido como uma “norma de rejeição social” e deimposição tributária, um conceito que continua a desafiar e apautar a doutrina jurídica nacional.
Diferentedo que pregava no século XIX, a questão não é meramente afirmarque o tributo é sempre devido por uma obrigação. É evidente que otributo é devido; todavia, sua importância reside no fato de ser uminstrumento necessário e fundamental para que o Estado possa proverserviços à sociedade.
Contudo,o que enfrentamos hoje é uma carga tributária desmedida. Existe umaparcela da arrecadação destinada, de fato, ao custeio dos serviçospúblicos essenciais; entretanto, há uma fração considerável queserve apenas para sustentar mordomias e privilegiar a entourage dogoverno. É esse sistema que permite que grupos de influência seaposentem ou se locupletem através de contratos milionários,transformando o sacrifício do contribuinte em fonte deenriquecimento para uma casta protegida.
Somadoa isso, enfrentamos a chaga da corrupção que, embora tenha sidoalvo de um enfrentamento vigoroso em passado recente, esbarrou naresistência tenaz daqueles que se recusam a combatê-la. A força doestamento que se beneficia do status quo foi tão avassaladora que osmovimentos de combate sistêmico à corrupção — outroracelebrados internacionalmente como exemplos de avanço institucional— acabaram neutralizados. No cenário doméstico, esse esforçoresultou em um vazio de impunidade.
Estouperfeitamente consciente de que estas palavras emanam de um simplesprofessor de província. No entanto, falo como alguém que dedicou —e continua dedicando — 62 anos de sua vida à cátedrauniversitária, orgulhando-me profundamente de ser, antes de tudo, umprofessor universitário.
Minhasmanifestações podem parecer um clamor isolado no deserto,insurgindo-se contra uma realidade que, infelizmente, golpeia adignidade de todos os brasileiros. Contudo, enquanto não me calarem,persistirei na defesa intransigente da moralidade pública.
Refiro-meao alicerce escrito no artigo 37 da nossa Constituição: o princípioda eficiência, que exige resultados; o da publicidade, para que aluz do escrutínio popular penetre as entranhas do governo; e o daimpessoalidade, que veda o uso da máquina pública para favorecerpessoas próximas ao poder. Estes não são meros conceitosabstratos, mas os pilares fundamentais da nossa Carta Magnaestabelecidos pelos constituintes para balizar o dever de quemadministra a coisa pública.
Emsuma, continuarei a erguer a minha voz. Tenho plena consciência deque ela ressoa como um clamor isolado no deserto. No entanto,encontro alento nos leitores e amigos que, com fidelidade, acompanhamminhas reflexões e manifestações. São mentes atentas que,independentemente da minha idade, caminham ao meu lado nestajornada.
Reiteroo meu compromisso inabalável com a defesa dos referidos princípios.Faço-o, porém, sob uma premissa inegociável: não ataco pessoas,mas sim fatos; não critico indivíduos, critico atos, pois a minhaluta não é movida por ressentimentos pessoais, mas pelo dever derestaurar a moralidade pública.
Minhaesperança é que essas mesmas pessoas, cujas ações e fatos hojesou forçado a criticar, possam, enfim, despertar para uma reflexãomais profunda sobre o amanhã. Que elas compreendam que o futuroexige o desprendimento das vaidades imediatas e a renúncia aosinteresses particulares. Aspiro o dia em que o bem comum deixe de serum conceito abstrato para se tornar a bússola que orienta aquelesque detêm o destino do nosso País.
IvesGandra da Silva Martins éprofessor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo,UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando eEstado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e daMagistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professorhonorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin dePorres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoriscausa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR eRS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente doConselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente daAcademia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de SãoPaulo (Iasp).



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