Ex-escrevente é preso após condenação por desvio de R$ 265,9 mil em guias de ITBI
TJSP reduziu pena de 55 anos para 7 anos, 2 meses e 20 dias; após audiência de custódia, prisão foi mantida,
Em 2014 o ex-escrevente sofreu busca e apreensão domiciliar / imagem de arquivo - TRANSPARÊNCIA Márcio Fernando Bertogna, ex-escrevente do 2º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de São José do Rio Pardo, foi preso em 9 de outubro de 2026 para iniciar o cumprimento da pena imposta por peculato e falsificação de documentos públicos. Após a realização da audiência de custódia, a prisão foi mantida. A condenação decorre de irregularidades envolvendo valores destinados ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Segundo os fatos descritos no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), as condutas ocorreram entre 11 de janeiro de 2010 e 8 de abril de 2014. Bertogna foi condenado por 124 atos de apropriação de dinheiro, que totalizaram R$ 265.958,50, além da falsificação de 43 documentos públicos e constam do processo crime 0003211-80.2014.8.26.0575.
De acordo com a descrição acolhida no julgamento, no exercício da função de escrevente, ele recebia dos interessados valores referentes a emolumentos, ITBI e outras despesas relacionadas à lavratura de escrituras públicas. Em vez de recolher corretamente o imposto, teria se apropriado dos valores e adotado procedimentos para dar aparência de regularidade às operações.
Entre as condutas descritas estavam o lançamento de falsas autenticações mecânicas nas guias de ITBI, a emissão de documentos com valores inferiores aos devidos e a elaboração de guias sem acesso ao sistema municipal. Em determinadas situações, as escrituras eram entregues aos interessados sem a correspondente guia de recolhimento.
Os fatos vieram à tona em 23 de abril de 2014, quando a oficial do Registro de Imóveis identificou uma autenticação falsificada em uma guia de ITBI e comunicou o caso ao juiz corregedor e ao tabelionato.
Bertogna sofreu uma busca e apreensão domiciliar em maio de 2014, realizada com ordem judicial para busca de documentos - guias de ITBi - que pudessem estar vinculadas ao processo. Apesar de poucas guias terem sido encontradas no evento, no cumprimento do mandado foi encontrado uma arma, cartucheira 36, sem registro. Bertogna foi preso em flagrante no dia, mas a prisão foi relaxada logo depois. A imagem que ilustra a matéria é, precisamente, deste dia.
Prisão mantida após audiência de custódia
Após a prisão, Bertogna foi apresentado à audiência de custódia, ocasião em que a prisão foi mantida. Conforme a decisão judicial, o juízo confirmou a identidade do preso e registrou que não houve relatos de abuso policial, circunstância corroborada pelo relatório médico. Também considerou válido o mandado de prisão e não identificou irregularidades formais no cumprimento da ordem.
Na decisão, o juízo afirmou que, sendo regular o cumprimento do mandado e inexistindo circunstância que o comprometesse, os autos deveriam ser encaminhados ao Juízo da Comarca de São José do Rio Pardo.
A defesa também suscitou a possibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão executória em relação a uma das penas, com fundamento no Tema 788 do Supremo Tribunal Federal, além da consequente readequação da execução penal. A questão, contudo, não foi decidida na audiência de custódia. O juízo entendeu que a análise ultrapassava os limites daquela audiência e que o pedido deveria ser submetido ao Juízo da Execução Penal, competente para apreciá-lo nos termos do artigo 66 da Lei de Execução Penal (LEP).
A decisão, portanto, não reconheceu nem rejeitou a alegação de prescrição. O pedido foi encaminhado ao juízo competente para análise.
Condenação foi reduzida pelo TJSP
Em 30 de julho de 2019, a Justiça de São José do Rio Pardo condenou Bertogna a 55 anos e 11 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 250 dias-multa, calculados à razão de um salário mínimo por dia-multa.
A defesa recorreu ao TJSP, questionando, entre outros pontos, a validade de provas, a caracterização dos crimes, a aplicação das penas e a possibilidade de absorção da falsificação pelo peculato.
Em 25 de junho de 2021, a 13ª Câmara de Direito Criminal do TJSP rejeitou as preliminares e deu parcial provimento ao recurso para redimensionar a pena para 8 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão, mantido o regime fechado. A multa foi reduzida para 36 dias-multa, cada um equivalente a um quinto do salário mínimo.
Posteriormente, em 26 de agosto de 2021, o tribunal acolheu parcialmente embargos de declaração da defesa. Reconheceu a omissão na análise da atenuante da confissão em relação aos dois delitos e reduziu a pena definitiva para 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 34 dias-multa, cada um no valor de um quinto do salário mínimo.
A redução da pena não significou absolvição: o próprio acórdão manteve a condenação pelos crimes de peculato e falsificação de documento público.
Falsificação foi considerada crime autônomo
Um dos argumentos da defesa era que a falsificação das guias deveria ser absorvida pelo crime de peculato, por constituir meio para encobrir a apropriação dos valores.
O TJSP rejeitou essa tese. O acórdão destacou que a apropriação ocorria primeiro e que as falsificações eram realizadas posteriormente, em parte dos casos, para dar aparência de regularidade às operações e permitir o registro dos imóveis. Como nem todos os atos de peculato eram acompanhados de falsificação, o tribunal entendeu que se tratava de condutas autônomas.
A discussão prosseguiu nas instâncias superiores. O acórdão do STF registra a tramitação de recursos no Superior Tribunal de Justiça e a apresentação de habeas corpus e recursos posteriores. Em relação à análise do STJ reproduzida no documento, foram mantidos o enquadramento penal e o regime inicial fechado, considerando, entre outros fundamentos, a reiteração das condutas ao longo dos anos e os prejuízos causados ao erário e a terceiros.
STF determina trânsito em julgado no processo analisado
Em julgamento virtual realizado de 4 a 14 de setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal examinou novos embargos de declaração apresentados pela defesa no HC 273.355, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Em acórdão datado de 15 de setembro, o STF acolheu parcialmente os embargos apenas para corrigir um erro material na ementa de decisão anterior: onde constava referência ao crime de prevaricação, deveria constar peculato. A correção não modificou o resultado do julgamento.

A decisão determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos eletrônicos daquele processo. O acórdão não alterou a pena de 7 anos, 2 meses e 20 dias fixada pelo TJSP.
O trecho final do acórdão do STF registra:
“Por fim, determinar a certificação imediata do trânsito em julgado e o arquivamento dos presentes autos eletrônicos.”
Com o encerramento da tramitação recursal indicada nos documentos e a prisão informada à reportagem, Bertogna inicia o cumprimento da pena decorrente da condenação por peculato e falsificação de documentos públicos.
Ação civil pública busca ressarcimento superior a R$ 2,2 milhões
Além da condenação criminal, Márcio Fernando Bertogna responde a uma ação civil pública relacionada aos fatos envolvendo sua atuação como ex-cartorário. A fase de cumprimento de sentença tramita sob o número 0002742-92.2018.8.26.0575.
Segundo as informações processuais fornecidas à reportagem, a fase de cumprimento de sentença teve início em dezembro de 2018. Na ocasião, foram comunicadas medidas decorrentes da condenação, entre elas a suspensão dos direitos políticos de Bertogna por dez anos e a proibição de contratar com o poder público. Em agosto de 2020, o valor da dívida a ser ressarcida foi consolidado em R$ 2.258.167,98.
Para garantir o pagamento, a Justiça determinou o bloqueio de ativos financeiros e a penhora de bens vinculados ao ex-cartorário. Entre eles estão um veículo BMW 118i e pelo menos dez imóveis identificados pelas matrículas 32.101, 26.890, 25.963, 24.150, 25.962, 26.921, 29.596, 37.690, 30.930 e 30.931.
Disputa sobre patrimônio e direito à meação
A execução também envolve questionamentos sobre a titularidade dos bens. V. D. P. B. B., esposa do executado, ingressou no processo para defender seu direito à meação — a parcela de 50% que lhe caberia em determinados bens adquiridos antes dos ilícitos.
Conforme as informações apresentadas, a Justiça reconheceu o direito à meação. Em maio de 2025, o juiz autorizou o levantamento de aproximadamente R$ 79,8 mil em favor dela, valor relacionado à expropriação de um dos imóveis arrematados.
O processo também enfrentou dificuldades decorrentes de embargos de terceiros e da complexidade de imóveis mantidos em condomínio com outras famílias. Um dos casos envolve o imóvel de matrícula 32.101, no qual Bertogna possui uma participação de 40,06% da área, avaliada em quase R$ 1,6 milhão, segundo os dados informados.
Apesar dos entraves, os leilões começaram a ocorrer em 2024. Em julho daquele ano, um imóvel foi arrematado em segundo leilão por 75% do valor de avaliação.
Nova etapa de leilões em outubro de 2026
A execução civil avançou novamente em outubro de 2026. Em 2 de outubro, diante da ausência de contestações às avaliações apresentadas, o juiz homologou novas avaliações dos bens penhorados e intimou o leiloeiro oficial para agendar a data de um novo leilão.
A movimentação indica a continuidade dos procedimentos destinados à conversão dos bens penhorados em recursos para o pagamento da dívida. A efetiva recuperação dos valores depende do andamento das medidas de expropriação e dos resultados dos leilões.
Assim, além da pena criminal relacionada ao peculato e à falsificação de documentos públicos, Bertogna enfrenta uma execução patrimonial destinada ao ressarcimento de mais de R$ 2,2 milhões. Os dois processos têm naturezas distintas: enquanto a ação criminal trata da responsabilização penal, o cumprimento de sentença da ação civil pública busca efetivar as obrigações patrimoniais estabelecidas judicialmente.




COMENTÁRIOS