Orçamento de São José do Rio Pardo em 2026 será de R$ 417 milhões
Lei Orçamentária Anual define receitas, despesas e dotações de todas as áreas da Administração Municipal
RuA Francisquinho Dias / Márcio Chaves A Prefeitura de São José do Rio Pardo sancionou, em 15 de dezembro de 2025, a Lei Municipal nº 6.642, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026. A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece um orçamento total de R$ 417 milhões, valor que corresponde à arrecadação prevista e ao limite máximo de gastos autorizados para o próximo ano.
A lei abrange os orçamentos da Administração Direta e Indireta, incluindo os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme a legislação federal.
Origem das receitas
As receitas correntes somam cerca de R$ 399,6 milhões, compostas por tributos municipais, como IPTU e ISS, contribuições, receitas patrimoniais, prestação de serviços e, principalmente, transferências correntes, que ultrapassam R$ 242 milhões, provenientes dos governos estadual e federal.
Também estão previstas receitas de capital no valor de R$ 13,2 milhões, além da dedução obrigatória para o FUNDEB, estimada em R$ 29,8 milhões.
Administração Direta e Indireta
A Administração Direta contará com aproximadamente R$ 320,9 milhões, distribuídos entre todas as secretarias municipais. A Administração Indireta terá cerca de R$ 96 milhões, com destaque para o Instituto Municipal de Previdência (IMP), com R$ 71,3 milhões, e para a SAERP, com R$ 23,3 milhões.
Dotações por órgãos e secretarias
Entre as dotações previstas na LOA 2026 estão:
Secretaria Municipal da Saúde: R$ 88,3 milhões;- Secretaria Municipal da Educação: R$ 87,3 milhões;
- Secretaria Municipal de Gestão Pública: R$ 41,7 milhões;
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços: R$ 29,1 milhões;
- Superintendência Autônoma de Água e Esgoto (SAERP): R$ 23,3 milhões;
- Instituto Municipal de Previdência (IMP): R$ 71,3 milhões;
- Câmara Municipal: R$ 7,68 milhões em repasses mensais (duodécimos).
Além dessas, a LOA contempla dotações para todas as demais secretarias e órgãos municipais, incluindo áreas como Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente, Agricultura, Planejamento, Trânsito, Defesa Civil e Administração Geral, cujos valores constam nos anexos da lei orçamentária.

Gráfico da Administração Indireta







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