Orçamento de São José do Rio Pardo em 2026 será de R$ 417 milhões

Lei Orçamentária Anual define receitas, despesas e dotações de todas as áreas da Administração Municipal

Jornal Democrata, edição 1902 de 20 de dezembro de 2025
Orçamento de São José do Rio Pardo em 2026 será de R$ 417 milhões RuA Francisquinho Dias / Márcio Chaves
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A Prefeitura de São José do Rio Pardo sancionou, em 15 de dezembro de 2025, a Lei Municipal nº 6.642, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026. A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece um orçamento total de R$ 417 milhões, valor que corresponde à arrecadação prevista e ao limite máximo de gastos autorizados para o próximo ano.

A lei abrange os orçamentos da Administração Direta e Indireta, incluindo os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme a legislação federal.


Origem das receitas

As receitas correntes somam cerca de R$ 399,6 milhões, compostas por tributos municipais, como IPTU e ISS, contribuições, receitas patrimoniais, prestação de serviços e, principalmente, transferências correntes, que ultrapassam R$ 242 milhões, provenientes dos governos estadual e federal.

Também estão previstas receitas de capital no valor de R$ 13,2 milhões, além da dedução obrigatória para o FUNDEB, estimada em R$ 29,8 milhões.


Administração Direta e Indireta

A Administração Direta contará com aproximadamente R$ 320,9 milhões, distribuídos entre todas as secretarias municipais. A Administração Indireta terá cerca de R$ 96 milhões, com destaque para o Instituto Municipal de Previdência (IMP), com R$ 71,3 milhões, e para a SAERP, com R$ 23,3 milhões.


Dotações por órgãos e secretarias

Entre as dotações previstas na LOA 2026 estão:


  • Secretaria Municipal da Saúde: R$ 88,3 milhões;
  • Secretaria Municipal da Educação: R$ 87,3 milhões;
  • Secretaria Municipal de Gestão Pública: R$ 41,7 milhões;
  • Secretaria Municipal de Obras e Serviços: R$ 29,1 milhões;
  • Superintendência Autônoma de Água e Esgoto (SAERP): R$ 23,3 milhões;
  • Instituto Municipal de Previdência (IMP): R$ 71,3 milhões;
  • Câmara Municipal: R$ 7,68 milhões em repasses mensais (duodécimos).

Além dessas, a LOA contempla dotações para todas as demais secretarias e órgãos municipais, incluindo áreas como Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente, Agricultura, Planejamento, Trânsito, Defesa Civil e Administração Geral, cujos valores constam nos anexos da lei orçamentária.



Gráfico da Administração Indireta


Repasses, ajustes e vigência

A lei autoriza o Executivo a realizar repasses financeiros, cobrir eventuais déficits da Administração Indireta e abrir créditos suplementares de até 10% da despesa total, garantindo flexibilidade na execução orçamentária.

A Lei Municipal nº 6.642/2025 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e orientará toda a gestão financeira do município ao longo do próximo ano.

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